O Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho define que compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
- A)Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas à segurança e à medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT).
Errada, porque atribui às Delegacias Regionais uma coordenação nacional que não é sua função na CLT.
- B)Conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, e das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Errada, pois a ideia de última instância recursal para decisões dos Delegados Regionais não corresponde à competência descrita na CLT.
- C)Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Errada, porque instruir empregados por ordens de serviço é dever do empregador, não das Delegacias Regionais do Trabalho.
- D)Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Certa, porque o art. 156 da CLT prevê expressamente que compete às Delegacias Regionais do Trabalho promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
- E)Conhecer, em segunda e última instância, dos recursos voluntários ou de ofício e das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e higiene do trabalho.
Errada, porque mistura instância recursal e terminologia de segurança e higiene do trabalho, fugindo da redação legal da CLT.
Gabarito: D
A CLT trata da segurança e medicina do trabalho em um bloco bem importante, e nela aparece a repartição de competências entre a União e as Delegacias Regionais do Trabalho. Aqui, o ponto central é o art. 156 da CLT, que diz ser competência das Delegacias Regionais do Trabalho, dentro de sua jurisdição, promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras: a DRT vai a campo, verifica se a empresa está cumprindo as regras e cobra o que foi descumprido. Nada de teoria solta: é fiscalização mesmo, com cheiro de auditoria e prancheta na mão. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas misturam atribuições de outros órgãos, falam em instâncias recursais que não são da DRT ou trocam o conteúdo legal por formulários genéricos de prevenção.