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Direito do Trabalho · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho define que compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:

Gabarito: D

A CLT trata da segurança e medicina do trabalho em um bloco bem importante, e nela aparece a repartição de competências entre a União e as Delegacias Regionais do Trabalho. Aqui, o ponto central é o art. 156 da CLT, que diz ser competência das Delegacias Regionais do Trabalho, dentro de sua jurisdição, promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras: a DRT vai a campo, verifica se a empresa está cumprindo as regras e cobra o que foi descumprido. Nada de teoria solta: é fiscalização mesmo, com cheiro de auditoria e prancheta na mão. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas misturam atribuições de outros órgãos, falam em instâncias recursais que não são da DRT ou trocam o conteúdo legal por formulários genéricos de prevenção.

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