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Direito do Trabalho · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Quanto às noções de folha de pagamento, considerando-se que, antes do cálculo da folha de pagamento, é necessário o encerramento do cartão ponto, sabe-se que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro ponto, não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de:

Gabarito: A

Quando a empresa fecha o cartão-ponto, ela precisa conferir se houve pequenas variações de horário na entrada e na saída. A CLT, no art. 58, §1º, diz que essas variações não serão descontadas nem contadas como hora extra quando não passarem de 5 minutos em cada marcação, desde que o total do dia respeite o limite máximo de 10 minutos. Ou seja: atrasou 3 minutos para entrar e saiu 4 minutos depois? Em regra, isso fica no “vai e vem” normal da rotina e não gera reflexo na folha. O ponto importante é o limite diário. A soma dessas pequenas diferenças, no conjunto do dia, não pode ultrapassar 10 minutos. Passou disso, a tolerância legal deixa de proteger e o tempo excedente pode ser tratado conforme as regras normais de jornada extraordinária ou desconto, dependendo do caso. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente a regra legal: variações de até 5 minutos por registro, com tolerância máxima de 10 minutos diários. É uma daquelas pegadinhas clássicas de prova, porque a banca troca o limite por valores próximos para ver se você leu a lei com calma.

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