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Direito do Trabalho · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o trabalho noturno, analisar a sentença abaixo: Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (1ª parte). A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos (2ª parte). Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplicam-se as horas de trabalho diurno (3ª parte). A sentença está:

Gabarito: D

O trabalho noturno tem regras próprias na CLT porque, além de mais desgastante, o relógio do Direito do Trabalho gosta de andar um pouco diferente à noite. No trabalho urbano, considera-se noturno o prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme o art. 73, caput, da CLT. Então a 1ª parte da questão está correta. A 2ª parte também está correta: a chamada hora noturna urbana não vale 60 minutos como a hora comum, mas 52 minutos e 30 segundos, por força do art. 73, §1º, da CLT. Isso faz com que o empregado receba o adicional noturno e ainda tenha o cômputo fictício da hora reduzida. Já a 3ª parte está errada. Nos horários mistos, isto é, quando há período diurno e noturno no mesmo turno, não se aplicam as horas de trabalho diurno como regra geral. A CLT determina que, nas horas noturnas desse período misto, sejam observadas as regras do trabalho noturno, incluindo a redução ficta da hora e o adicional, nos termos do art. 73, §4º. Por isso, o gabarito é D: apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas. Em prova, fique atento a esse detalhe: o trecho misto não “desliga” o regime noturno, ele só convive com ele nas horas que caem no período noturno.

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