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Direito do Trabalho · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a representação dos empregados, analisar a sentença abaixo: Nas empresas com menos de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores (1ª parte). A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital, que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura (2ª parte). O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de dois anos (3ª parte). A sentença está:

Gabarito: A

A CLT trata da comissão de representantes dos empregados nos artigos 510-A a 510-D, inseridos pela Reforma Trabalhista. A ideia é simples: em empresas com mais de 200 empregados, os trabalhadores podem eleger uma comissão para facilitar o diálogo direto com o empregador. Não é sindicato, nem substitui a atuação sindical, mas funciona como um canal interno de representação. Na questão, a 1ª parte erra porque a lei fala em empresas com mais de 200 empregados, e não com menos de 200. Já a 2ª parte está de acordo com o artigo 510-B da CLT: a eleição deve ser convocada com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato anterior, por edital fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. A 3ª parte também está errada, porque o mandato dos membros da comissão não é de dois anos. A CLT prevê mandato de 1 ano, com possibilidade de recondução, o que costuma aparecer em prova como pequena pegadinha de prazo. Então, como só a 2ª parte bate com a lei, o gabarito é a letra A.

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