Em relação ao direito à concessão e época das férias, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)É vedado, pela Consolidação das Leis do Trabalho, o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Certa, pois a CLT veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
- B)Desde que haja concordância do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Errada, porque o fracionamento em até 3 períodos depende da concordância do empregado, e não do empregador.
- C)As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Certa, porque as férias devem ser concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
- D)O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Certa, pois o empregado estudante menor de 18 anos pode fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Gabarito: B
As férias são um direito do empregado e a CLT traz regras bem específicas sobre quando e como elas podem ser gozadas. A regra geral é que as férias devem ser concedidas em um só período, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, por ato do empregador, que organiza a escala. Isso está no art. 134 da CLT. Depois da reforma trabalhista, a CLT passou a admitir o fracionamento das férias em até 3 períodos, mas com uma condição importante: quem precisa concordar é o empregado, e não o empregador. Além disso, um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias corridos cada um. Por isso, a alternativa B erra no ponto central da concordância. A alternativa também costuma confundir quem decorou só a ideia geral do fracionamento e esqueceu o detalhe do sujeito que concorda. Em prova, esse tipo de troca de palavra parece pequena, mas muda tudo. Na prática, a CLT protege o descanso e evita que o fracionamento vire imposição unilateral. Outro ponto clássico é a vedação de início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, além do direito do empregado estudante menor de 18 anos de coincidir férias com as escolares. Essas regras aparecem no art. 134, §§ 1º e 2º, da CLT.