Em relação às normas gerais de tutela do trabalho, disciplinada na Consolidação de Leis do Trabalho, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)O empregador terá o prazo de cinco dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Certa: o art. 29 da CLT prevê 5 dias úteis para o empregador anotar admissão, remuneração e condições especiais na CTPS.
- B)As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
Certa: as anotações de remuneração devem indicar o salário, mesmo quando pago em utilidades, e a estimativa de gorjeta.
- C)É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Certa: a CLT proíbe expressamente anotações desabonadoras na CTPS do empregado.
- D)O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 24 horas a partir de sua anotação.
Errada: a CLT garante acesso às informações da CTPS em 48 horas após a anotação, e não em 24 horas.
Gabarito: D
A CLT trata a CTPS como documento central da vida laboral do empregado, porque ela registra admissão, remuneração e outras informações importantes da relação de emprego. Por isso, a lei é bem objetiva sobre prazos e o que pode ou não pode ser anotado. Aqui, o foco está no artigo 29 da CLT, que disciplina as anotações e o acesso às informações da CTPS. Em regra, o empregador tem 5 dias úteis para fazer as anotações da admissão, remuneração e condições especiais, se houver. Também é obrigatório detalhar o salário, inclusive quando pago em utilidades, além da estimativa de gorjetas, quando existentes. E tem um ponto clássico de prova: é proibido fazer qualquer anotação desabonadora contra o trabalhador. A alternativa D está errada porque a CLT não fala em 24 horas. O prazo legal para o trabalhador ter acesso às informações da sua CTPS é de 48 horas a partir da anotação, conforme o artigo 29, § 6º, da CLT. A banca troca esse prazo para ver se você vai no impulso. Então, a chave aqui é decorar os prazos do artigo 29: 5 dias úteis para anotar e 48 horas para o trabalhador acessar as informações. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é quase uma armadilha oficial.