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Direito do Trabalho · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, exceto para prestação de trabalho intermitente. ( ) O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. ( ) A alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa possui legitimidade para afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Gabarito: D

Aqui a CLT cobra um ponto bem clássico: o contrato de trabalho pode nascer de forma simples, sem formalismo excessivo, podendo ser tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado. O detalhe importante é que o trabalho intermitente também é uma modalidade prevista na lei, então não faz sentido dizer que ele fica de fora dessa regra geral. A ideia da CLT, no art. 443, é justamente admitir essa diversidade de formas contratuais. A segunda afirmativa está correta porque o contrato por prazo determinado não é livre para qualquer situação. Ele só é válido quando a natureza do serviço ou a transitoriedade da atividade justificarem a fixação de um prazo, como prevê o art. 443 da CLT. Ou seja, prazo determinado não pode ser usado como regra geral, é exceção. Já a terceira está errada porque a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não atinge os contratos de trabalho dos empregados. Pelo contrário, os arts. 10 e 448 da CLT protegem a continuidade da relação de emprego, mantendo os direitos adquiridos e a validade dos contratos mesmo com alteração societária ou empresarial. Por isso, a sequência correta é E - C - E, que leva ao gabarito D. A banca gosta bastante de misturar conceitos parecidos, então vale memorizar: mudança na empresa não apaga contrato de trabalho, ela só muda o dono do problema.

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