Sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, analisar os itens abaixo: I. Há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, ainda que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I contraria o art. 6 da CLT, embora o item II esteja correto.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I está incorreto ao dizer que há distinção entre as formas de trabalho previstas na CLT.
- C)Somente o item II está correto.
Certa, pois o item II reproduz o art. 8 da CLT ao tratar o direito comum como fonte subsidiária.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item II está correto ao afirmar a subsidiariedade do direito comum no Direito do Trabalho.
Gabarito: C
A CLT traz uma ideia muito importante: o que importa é a realidade da prestação de serviços, e não o lugar onde o trabalho acontece. Por isso, o art. 6 da CLT diz que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que presentes os pressupostos da relação de emprego. Em outras palavras, trabalhar de casa, no escritório ou remotamente não muda, por si só, a proteção trabalhista. O item I está errado justamente por afirmar o contrário do que a lei prevê. A CLT equipara essas formas de trabalho, evitando que o empregador escape das regras só porque o serviço foi prestado fora da empresa. Esse entendimento também dialoga com a evolução do trabalho remoto e com a lógica de proteção ao empregado. Já o item II está correto. O art. 8 da CLT estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste ramo. É a famosa ideia de usar o direito comum como apoio, mas sem deixar o Direito do Trabalho perder sua identidade. Então, o gabarito é a letra C porque apenas o item II está de acordo com a CLT. Aqui a banca cobra leitura literal da lei: uma frase do art. 6 derruba o item I, e outra do art. 8 confirma o item II.