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Direito do Trabalho · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Gabarito: C

As férias na CLT dependem da quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses. A regra está no art. 130 da CLT e traz uma tabela simples: quanto mais faltas, menor o número de dias de descanso. É aquele tipo de tema que a banca adora cobrar em forma de conta decorada, sem muita firula. Se o empregado não faltou mais de 5 vezes, ele tem direito a 30 dias corridos de férias. Foi exatamente isso que a alternativa correta trouxe. Perceba que a CLT fala em faltas ao serviço, e não em horas soltas ou critérios inventados pela banca. A lógica é bem objetiva: de 6 a 14 faltas, o descanso cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; de 24 a 32 faltas, para 12 dias. Se houver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias daquele período. Então, quando a questão mencionar férias proporcionais à quantidade de faltas, pense direto no art. 130 da CLT. Aqui, como não houve mais de 5 faltas, o empregado mantém o período integral de 30 dias corridos.

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