De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- A)18 dias corridos, quando houver tido de 10 a 20 faltas.
Errada, porque 18 dias corridos correspondem à faixa de 15 a 23 faltas injustificadas, e não de 10 a 20 faltas.
- B)15 dias corridos, quando houver tido de 10 a 20 faltas.
Errada, porque 15 dias corridos não é a previsão do art. 130 da CLT para essa faixa de faltas.
- C)30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
Certa, porque a CLT garante 30 dias corridos de férias quando o empregado não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes no período aquisitivo.
- D)30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 12 horas úteis.
Errada, porque a CLT usa faltas ao serviço, não horas úteis, e esse critério de 12 horas úteis não existe no art. 130.
- E)11 dias corridos, quando houver tido de 22 a 32 faltas.
Errada, porque 11 dias corridos não é a quantidade prevista pela CLT para essa faixa de faltas.
Gabarito: C
As férias na CLT dependem da quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses. A regra está no art. 130 da CLT e traz uma tabela simples: quanto mais faltas, menor o número de dias de descanso. É aquele tipo de tema que a banca adora cobrar em forma de conta decorada, sem muita firula. Se o empregado não faltou mais de 5 vezes, ele tem direito a 30 dias corridos de férias. Foi exatamente isso que a alternativa correta trouxe. Perceba que a CLT fala em faltas ao serviço, e não em horas soltas ou critérios inventados pela banca. A lógica é bem objetiva: de 6 a 14 faltas, o descanso cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; de 24 a 32 faltas, para 12 dias. Se houver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias daquele período. Então, quando a questão mencionar férias proporcionais à quantidade de faltas, pense direto no art. 130 da CLT. Aqui, como não houve mais de 5 faltas, o empregado mantém o período integral de 30 dias corridos.