Nos exatos termos da CLT, é correto afirmar que
- A)a Condenação criminal do empregado, sem ocorrência do trânsito em julgado, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Errada, porque a condenação criminal só caracteriza justa causa se houver trânsito em julgado e ausência de suspensão da pena, nos termos do art. 482, "d", da CLT.
- B)a denúncia criminal formalizada contra empregado constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Errada, porque mera denúncia criminal não é suficiente para justa causa; a CLT exige condenação criminal definitiva.
- C)embriaguez fora do serviço, não habitual, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho
Errada, porque a CLT prevê embriaguez habitual ou em serviço, e não embriaguez fora do serviço, não habitual.
- D)violação de segredo da empresa não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Errada, porque a violação de segredo da empresa é, sim, hipótese expressa de justa causa no art. 482, "g", da CLT.
- E)prática constante de jogos de azar constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Certa, porque a prática constante de jogos de azar está prevista expressamente no art. 482, "l", da CLT como justa causa.
Gabarito: E
A CLT traz um rol de faltas graves que podem levar à dispensa por justa causa, e, em prova, a banca adora trocar os nomes ou “mexer” em um detalhe do artigo 482. Aqui, o ponto central é lembrar que justa causa exige enquadramento legal bem certinho, sem chute. Se faltar um requisito importante do tipo legal, a punição cai. No caso de condenação criminal, a CLT exige condenação definitiva, com trânsito em julgado, e ainda que não haja suspensão da execução da pena. Por isso, simples denúncia ou condenação sem decisão final não bastam. Já a embriaguez, pela redação atual da CLT, pode configurar justa causa quando habitual ou em serviço, e a violação de segredo da empresa também é falta grave expressa no artigo 482. A alternativa correta é a letra E porque a lei prevê, de forma literal, a prática constante de jogos de azar como motivo de justa causa. É aquele item clássico de decoreba da CLT: o texto legal fala exatamente em "prática constante de jogos de azar", então não há muito espaço para interpretação criativa aqui. Em resumo: a banca quer que você identifique a hipótese que está exatamente nos termos da CLT. Quando a alternativa reproduz a lei quase palavra por palavra, desconfie menos e leia com carinho, porque normalmente é ela que está certa.