Em relação aos atos considerados antissindicais, analise as assertivas: I - A prática dos atos antissindicais pode ser atribuída ao empregador, ao Estado, às entidades sindicais de todos os graus e seus dirigentes, aos trabalhadores e, também, a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. II - As condutas antissindicais que afetam direta e individualmente trabalhadores de uma mesma empresa legitimam a atuação do sindicato da categoria exclusivamente para a defesa de cada trabalhador afetado. III - O ato antissindical, diante da sua natureza, especificidade e características, não pode configurar, concomitantemente, a prática de assédio eleitoral. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta: a atuação sindical não fica restrita à defesa individual de cada trabalhador afetado.
- B)Apenas a assertiva II está correta.
Errada, porque a assertiva I também está correta, já que atos antissindicais podem ser praticados por vários sujeitos, inclusive empregador e terceiros.
- C)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III estão incorretas, e isso não permite concluir pela alternativa proposta.
- D)Apenas a assertiva I está correta.
Certa, pois somente a assertiva I corresponde à visão ampla dos atos antissindicais.
- E)Não respondida.
Errada, porque há resposta correta indicada pelas assertivas do enunciado.
Gabarito: D
Atos antissindicais são condutas que atrapalham, intimidam ou punem a liberdade sindical, isto é, o direito de organizar, aderir e atuar em sindicatos sem pressões indevidas. A ideia central é simples: se alguém tenta “esvaziar” a atuação sindical por medo, retaliação ou bloqueio, pode estar diante de uma prática antissindical. Esses atos podem partir do empregador, do Estado, de entidades sindicais, de dirigentes, de trabalhadores e até de terceiros. A doutrina e os instrumentos internacionais de proteção à liberdade sindical tratam o tema de forma ampla, porque a ameaça à organização coletiva não vem só do patrão. Por isso, a assertiva I está correta. Já a assertiva II erra ao limitar a atuação do sindicato à defesa individual de cada trabalhador atingido. Em casos de conduta antissindical, o sindicato pode e deve atuar também na defesa coletiva da categoria, porque o ataque a alguns empregados costuma refletir uma tentativa de enfraquecer toda a representação coletiva. Não é uma tutela “só de caso a caso”. A assertiva III também está errada. Um mesmo fato pode, sim, ser ao mesmo tempo antissindical e assédio eleitoral, dependendo do contexto e da finalidade da conduta. Na prática, as violações podem se acumular, e o direito do trabalho não exige uma caixinha única para cada abuso. Portanto, como apenas a I é verdadeira, o gabarito é a letra D.