A respeito dos danos morais no âmbito das relações trabalhistas, analise as assertivas: I - A Consolidação das Leis do Trabalho exclui o direito à reparação por dano em ricochete, admitindo, porém, o dano moral indireto. II - A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal assenta que não há limite obrigatório fixado para o valor máximo do arbitramento do dano moral. III - As normas da Consolidação das Leis do Trabalho referem-se aos danos morais individuais, não prevendo regramento sobre a forma da reparação por danos morais coletivos. IV - A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em caso de reincidência da conduta lesiva do ofensor, que a reparação do dano moral deverá ser elevada ao dobro do valor da indenização anterior. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Errada, porque a CLT não afasta a reparação por dano em ricochete, e a afirmação ainda mistura indevidamente conceitos próximos.
- B)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Certa, pois a CLT disciplina os danos morais individuais e a jurisprudência não impõe, como regra, limite máximo obrigatório e fixo para o arbitramento.
- C)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta e a II está correta, então não são apenas I e II.
- D)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Errada, porque a IV não corresponde ao regramento da CLT sobre reparação por dano moral e a III também é correta.
- E)Não respondida.
Errada, porque a questão tem alternativa correta identificável.
Gabarito: B
A CLT tratou dos danos extrapatrimoniais nos arts. 223-A a 223-G, mas isso não significa que tudo sobre o tema esteja ali fechado em caixa. A parte mais cobrada é: a CLT regula principalmente os danos morais individuais, com critérios de reparação e gradação, e não traz disciplina própria e completa para dano moral coletivo, que segue construção jurisprudencial e atuação do Ministério Público do Trabalho. Na assertiva II, a ideia é correta: não existe, como regra geral, um teto obrigatório e fixo imposto de forma universal para o arbitramento do dano moral. O valor é controlado pelo juiz conforme os critérios legais e constitucionais, sem aquele