Sobre o instituto do estágio, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, férias de trinta dias, acrescidas de um terço, a serem gozadas preferencialmente durante suas férias escolares.
Errada, porque a Lei 11.788/2008 assegura 30 dias de recesso após 1 ano de estágio, mas não prevê acréscimo de 1/3.
- B)A manutenção de estagiários em desconformidade com a lei de regência caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio.
Certa, pois a manutenção do estágio fora das exigências legais pode descaracterizá-lo e gerar vínculo de emprego.
- C)A parte concedente do estágio deverá ofertar instalações que proporcionem ao estagiário as atividades profissionais, sociais e culturais e, em se tratando de estagiário com deficiência, ambientes acessíveis e inclusivos, com o fornecimento de tecnologia assistiva.
Certa, porque a lei impõe instalações adequadas e, para estagiário com deficiência, ambientes acessíveis e inclusivos com tecnologia assistiva.
- D)O estágio será supervisionado e terá acompanhamento específico de professor orientador da instituição de ensino e de supervisor da parte concedente, sendo que ao termo de compromisso será incorporado o plano de atividades do estagiário.
Certa, já que o estágio deve ter supervisão da escola e da parte concedente, com plano de atividades incorporado ao termo de compromisso.
- E)Não respondida.
Gabarito: A
O estágio é regulado principalmente pela Lei 11.788/2008, que tenta equilibrar aprendizado prático e proteção do estudante. Ele não é emprego, mas também não é um "vale-tudo": precisa de termo de compromisso, plano de atividades, supervisão da escola e da parte concedente, além de condições adequadas para a formação do estagiário. Um ponto que a banca gosta muito é o recesso do estagiário. Quando o estágio dura 1 ano ou mais, a lei garante 30 dias de recesso, preferencialmente nas férias escolares. Mas atenção: a lei não fala em 1/3 a mais, porque isso é marca típica das férias do empregado celetista, não do estagiário. A pegadinha está justamente em misturar os dois regimes. Se a parte concedente descumpre a lei e mantém o estagiário fora das regras legais, aí pode surgir vínculo de emprego, porque o estágio deixa de cumprir sua função educativa. Também é exigido ambiente adequado, inclusive acessível e inclusivo para estagiário com deficiência, com tecnologia assistiva quando necessário. Ou seja: estágio é aprendizado supervisionado, não é emprego disfarçado. Na questão, a alternativa errada é a que colocou 30 dias de recesso com acréscimo de 1/3, algo que não consta na Lei 11.788/2008.