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Direito do Trabalho · MPT · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

A respeito da dispensa em massa de trabalhadores, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A dispensa em massa, hoje, não depende de autorizacao previa do sindicato nem de uma especie de “carimbo” formal de motivacao. Isso ficou bem alinhado com o art. 477-A da CLT, que equiparou as dispensas individuais, plurímas e coletivas e afastou a exigencia de autorizacao sindical previa ou de negociacao coletiva como condicao de validade. O STF caminhou na mesma linha ao afastar a ideia de que a dispensa coletiva só poderia ocorrer depois de uma intervençao sindical obrigatoria com poder de veto. Em resumo: a empresa pode promover a dispensa, sem que isso signifique liberdade absoluta para abusos, mas o requisito de anuencia formal do sindicato nao foi adotado como regra geral. Por isso, a alternativa A esta correta: a dispensa em massa nao exige previa intervencao sindical para “confirmacao e certificacao formal” da motivacao. O que pode existir, na pratica, é dever de negociaçao, boa-fé e observancia de direitos trabalhistas, mas nao uma autorizacao sindical como condicao juridica de validade. Cuidado com a pegadinha classica: muitos enunciados tentam importar a ideia de que dispensa coletiva sempre precisa de motivo tecnico-economico provado e homologado pelo sindicato. No Direito do Trabalho brasileiro atual, isso nao e regra geral.

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