A respeito das espécies de extinção do contrato de trabalho e seus efeitos, analise as assertivas: I - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. II - A prática de improbidade é justa causa aplicável somente aos empregados exercentes de altos cargos administrativos. III - Na extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o empregado tem direito a movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada até oitenta por cento do valor dos depósitos. IV - A extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador autoriza o ingresso do trabalhador no Programa de Seguro-Desemprego e o recebimento de três parcelas diante da comprovação de, pelo menos, doze meses de trabalho. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e IV estão incorretas.
- B)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Certa, porque somente as assertivas I e III correspondem ao que a CLT prevê.
- C)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV não gera direito ao seguro-desemprego.
- D)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque a improbidade não é restrita a altos cargos administrativos.
- E)Não respondida.
Errada, pois a questão foi respondida e o gabarito conhecido é B.
Gabarito: B
A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer de várias formas, e cada uma puxa um pacote de efeitos diferente. Em prova, o segredo é perceber que a CLT trata a justa causa como a sanção máxima ao empregado, mas ela não depende de cargo alto, e sim da gravidade da conduta. Já o acordo entre empregado e empregador, incluído pela reforma trabalhista no art. 484-A da CLT, traz efeitos intermediários: nem tudo, nem nada. É aquele típico meio-termo que a banca adora testar. A assertiva I está correta porque, ocorrendo justa causa no curso do aviso prévio dado pelo empregador, o empregado perde os efeitos indenizatórios ligados à continuidade ficta do contrato, ressalvada a hipótese de abandono, que recebe tratamento próprio. A ideia é simples: se o empregado pratica falta grave durante o aviso, não faz sentido manter a vantagem rescisória como se o contrato tivesse caminhado normalmente até o fim. A assertiva II está errada porque a improbidade, prevista no art. 482, a, da CLT, pode atingir qualquer empregado. Não é uma justa causa reservada a quem ocupa cargo alto, diretor ou gerente. Se houver desonestidade, fraude ou ato de má-fé, a justa causa pode ser aplicada independentemente da posição hierárquica. A assertiva III está correta porque, na extinção por acordo, o empregado pode movimentar a conta vinculada do FGTS, limitada a 80% do saldo. Isso está expressamente previsto no art. 484-A da CLT. É um daqueles pontos que parecem detalhe, mas caem com gosto de pegadinha. A assertiva IV está errada porque, no acordo entre as partes, não há direito ao seguro-desemprego. O art. 484-A da CLT autoriza saque parcial do FGTS e prevê verbas rescisórias reduzidas, mas não transforma essa modalidade em hipótese de habilitação ao benefício. Então, no fim das contas, o gabarito B fecha certinho: apenas I e III estão corretas.