Sobre a criação e o reconhecimento das entidades sindicais, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego registrar as entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade até a superveniência de lei dispondo a respeito, podendo, também, indeferir o pedido de registro nas hipóteses de não caracterização da categoria pleiteada ou coincidência total de categoria e base territorial com outra entidade sindical já cadastrada.
Correta: o MTE realiza o registro sindical e pode indeferi-lo quando houver falta de caracterização da categoria ou coincidência de categoria e base territorial, em respeito à unicidade sindical.
- B)A criação de sindicato de categoria profissional diferenciada deve abranger necessariamente trabalhadores que exercem profissões ou funções distinguidas em razão de estatuto profissional especial ou, então, particularizadas em decorrência de condições de vida singulares.
Correta: categoria profissional diferenciada é formada por trabalhadores que exercem profissão ou função com estatuto profissional especial ou condições singulares de vida.
- C)O registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, é exigido para sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.
Errada: o CNES se aplica às entidades sindicais clássicas, mas as centrais sindicais têm disciplina própria e não entram, em regra, nesse mesmo cadastro como sindicatos, federações e confederações.
- D)Ainda que se trate de categoria econômica, é proibida a criação de mais de um sindicato na base territorial mínima correspondente à área de um Município, vedação que também se aplica ao segmento das empresas de tecnologia digital caracterizadas pela diversidade, deslocalização e fragmentação das atividades e serviços.
Correta: a CF veda a pluralidade sindical na mesma base territorial mínima de um Município, e essa lógica também vale para a representação por categoria econômica.
- E)Não respondida.
Gabarito: C
A liberdade sindical no Brasil vem com um detalhe importante: ela não é totalmente livre como em alguns países. A Constituição permite a criação de sindicatos, mas mantém a regra da unicidade sindical, isto é, em regra, não pode haver mais de um sindicato representando a mesma categoria na mesma base territorial, que nunca pode ser menor que um Município (art. 8, II, CF). É por isso que o registro sindical continua tendo peso prático: ele organiza a representação e evita sobreposição de entidades. Na prática, o Ministério do Trabalho e Emprego faz o registro das entidades sindicais e verifica se há coincidência de categoria e base territorial, além de analisar se a categoria pleiteada está bem caracterizada. A jurisprudência do STF consolidou esse papel administrativo do Ministério enquanto não houver lei específica disciplinando de modo diverso. A alternativa incorreta é a letra C porque o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, no âmbito do MTE, é exigido para sindicatos, federações e confederações, mas não para centrais sindicais. As centrais são tratadas pela Lei 11.648/2008 e possuem disciplina própria, não se confundindo com as entidades sindicais clássicas da estrutura sindical da CLT. Então, o ponto-chave da questão é este: a banca misturou as figuras da organização sindical. Quando aparecer CNES e centrais sindicais na mesma frase, acenda a luz amarela. É clássico de prova tentar empurrar a central sindical para dentro do mesmo pacote das demais entidades, mas isso não procede.