Acerca da alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A suspensão por justa causa de dirigente sindical, por trinta dias, é cautelar e, nesse prazo prescricional, deve o empregador ingressar com o inquérito para apuração de falta grave.
Errada, porque o inquérito para apuração de falta grave contra dirigente sindical não segue essa formulação de “suspensão por justa causa” por 30 dias como regra geral da CLT.
- B)Em caso de dispensa do empregado no período da suspensão contratual para participação em curso de qualificação profissional, o empregador obriga-se a pagar as parcelas indenizatórias previstas em lei e, também, a multa respectiva estabelecida em convenção ou acordo coletivo, cuja quantia corresponderá a, no mínimo, cem por cento do valor da última remuneração mensal anterior à suspensão.
Certa, porque a CLT, no art. 476-A, prevê que a dispensa durante a suspensão para qualificação profissional gera verbas indenizatórias e multa prevista em norma coletiva, com piso de 100% da última remuneração mensal.
- C)O empregado não tem o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa quando suspenso o contrato de trabalho, ainda que em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Errada, porque o empregado pode manter o plano de saúde em hipóteses como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, conforme a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 440).
- D)A aposentadoria por invalidez implica suspensão do contrato de trabalho, ressalvada a hipótese de o órgão previdenciário, em perícia médica realizada posteriormente à concessão do benefício correspondente, certificar no procedimento a irreversibilidade da invalidez, caso em que o contrato deverá ser extinto pelo empregador.
Errada, porque a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho e não autoriza, por essa simples perícia posterior, a extinção automática do vínculo pelo empregador.
- E)Não respondida.
Gabarito: B
Aqui o tema é a diferença entre alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. A lógica é simples: na suspensão, o contrato “pausa”, e em regra nem trabalho nem salário são devidos; na interrupção, o empregado não trabalha, mas continua recebendo salários e o tempo costuma contar para vários efeitos. Parece detalhe de prova, mas a banca adora trocar uma pela outra para ver quem escorrega. Na questão, o ponto central está na suspensão do contrato para participação em curso ou programa de qualificação profissional, prevista no art. 476-A da CLT. Se o empregado for dispensado durante esse período, o empregador deve pagar as verbas indenizatórias cabíveis e, além disso, a multa prevista em convenção ou acordo coletivo, que não pode ser inferior a 100% da última remuneração mensal anterior à suspensão. É exatamente o que faz a alternativa B ficar correta. As demais alternativas misturam regras reais com conclusões erradas. Há proteção do plano de saúde em hipóteses específicas, a aposentadoria por invalidez continua suspendendo o contrato, e a discussão sobre dirigente sindical exige cuidado com o inquérito para apuração de falta grave. Em prova, a pegadinha costuma ser essa: pegar uma regra verdadeira e acrescentar um final errado, como se fosse só um detalhe sem importância. Spoiler: é justamente aí que mora a armadilha. Então, se você lembrar de uma ideia-chave, guarde esta: na suspensão para qualificação profissional, a dispensa no meio do caminho gera pagamento das parcelas indenizatórias e da multa coletiva mínima de 100% da última remuneração. Isso está na CLT e costuma cair de forma bem literal.