De acordo com os posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Assegura-se a liberação de dirigente sindical, com ônus para o empregador, para participação em assembleias e reuniões sindicais.
Errada, porque não existe regra geral assegurando ao empregador o custeio da liberação de dirigente sindical para assembleias e reuniões sindicais.
- B)A administração pública não deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, sendo permitida, entretanto, a compensação em caso de acordo.
Errada, porque o STF admite o desconto dos dias parados na greve dos servidores públicos, salvo ajuste de compensação ou hipótese específica de acordo diverso.
- C)É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
Certa, porque a declaração de abusividade da greve afasta a criação de vantagens ou garantias em favor dos participantes, que assumem os riscos do movimento.
- D)O membro de conselho fiscal tem direito à estabilidade provisória porque representa e atua na defesa de direitos da categoria respectiva, incluindo a fiscalização da gestão financeira do sindicato.
Errada, porque o membro de conselho fiscal, em regra, não tem a mesma estabilidade provisória assegurada aos dirigentes sindicais.
- E)Não respondida.
Gabarito: C
Aqui o tema é greve, estabilidade sindical e efeitos da paralisação no contrato de trabalho. Em concurso, a banca adora misturar o direito coletivo com o efeito prático no bolso e na estabilidade do trabalhador, porque aí muita gente escorrega no detalhe. No Direito do Trabalho, a regra é olhar para a Lei 7.783/1989 e para os entendimentos do STF e do TST sobre o que pode ou não pode acontecer durante e depois da greve. Quando o movimento grevista é declarado abusivo, o cenário muda bastante. A lógica jurisprudencial é simples: quem escolhe usar o instrumento máximo de pressão assume os riscos dessa escolha, então não faz sentido criar vantagens ou garantias automáticas em favor dos participantes do movimento. Em outras palavras, a abusividade da greve afasta pretensões como proteção especial decorrente do próprio ato irregular. Por isso a alternativa C está correta. Ela traduz justamente essa ideia: se a greve foi abusiva, não cabe transformar a participação no movimento em fonte de benefícios ou salvaguardas para os grevistas. Isso é compatível com a sistemática da Lei de Greve e com a orientação consolidada na jurisprudência trabalhista e constitucional, que trata a paralisação abusiva como fato sem blindagem especial para seus participantes. As demais alternativas tentam confundir você com temas parecidos, mas não iguais: desconto de dias parados, estabilidade sindical e proteção de dirigentes têm regras próprias e não podem ser lidas com a lupa errada. Em prova, o segredo é sempre separar o que decorre da greve lícita, da greve abusiva e da representação sindical.