Analise as assertivas a seguir: I - Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, que organizará sua atuação observando as diretrizes da entidade sindical representante da categoria. II - A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. III - Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. IV - Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, garantindo-se a repetição do indébito. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao submeter a comissão às diretrizes do sindicato, o que não consta no modelo legal/constitucional.
- B)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva I é falsa e a assertiva IV também apresenta afirmação indevida sobre efeitos da ação anulatória e da cláusula compensatória.
- C)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Certa, porque as assertivas II e III reproduzem corretamente as regras da CLT sobre convocação da eleição e estabilidade do membro da comissão.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque a assertiva I não está correta e a IV também contém vício material.
- E)Não respondida.
Errada, porque a questão foi respondida e o conjunto das assertivas permite identificar a alternativa correta.
Gabarito: C
Essa questão mistura dois blocos bem cobrados em Direito Coletivo: a comissão de representantes dos empregados e a proteção contra dispensa arbitrária. A comissão está prevista no art. 11 da Constituição e regulamentada nos arts. 510-A a 510-D da CLT, para empresas com mais de 200 empregados. Ela serve para aproximar empregado e empregador, mas não vira “braço” do sindicato nem fica submetida às diretrizes da entidade sindical, então a assertiva I escorrega aí. A assertiva II está alinhada com a CLT: a eleição deve ser convocada com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato anterior, por edital fixado na empresa e com ampla divulgação para inscrição de candidaturas. Já a III também está correta, porque o membro da comissão tem estabilidade provisória desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, nos termos do art. 510-D, § 3º, da CLT, com a mesma lógica protetiva usada em outras garantias sindicais. A IV está errada porque mistura remédios jurídicos de forma indevida: a simples procedência de ação anulatória de cláusula coletiva não autoriza automaticamente a anulação da cláusula compensatória nem a repetição do indébito nesses moldes genéricos. Em prova, quando a banca junta “cláusula compensatória” com “repetição do indébito”, vale acender a luz amarela: costuma haver exagero ou conclusão além do texto legal e da jurisprudência. Por isso, o gabarito C é o correto, pois apenas as assertivas II e III se sustentam.