← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · MPT · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito do Trabalho, analise as seguintes assertivas: I - São válidos os contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza, denominado “profissional-parceiro”, e o respectivo estabelecimento, chamado “salãoparceiro”, em consonância com as normas contidas na Lei n° 13.352/2016, mas serão nulos se presentes os elementos caracterizadores de relação de emprego. II - A aplicação do princípio da ultratividade das normas coletivas é inconstitucional. III - É ilícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas com o mesmo objeto social. IV - O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a denúncia da Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho, que trata do Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, pelo Decreto n° 2.100, de 1996. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A questão mistura várias teses do STF sobre Direito do Trabalho, e aqui o segredo é separar o que a Corte realmente validou do que ela já barrou. Na parte dos contratos de parceria no ramo da beleza, a Lei 13.352/2016 foi considerada compatível, mas isso não vira um passe livre: se na prática houver subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, pode surgir vínculo de emprego. Ou seja, a forma contratual não apaga a realidade dos fatos. Sobre a ultratividade das normas coletivas, o STF entendeu que não se pode presumir a continuidade automática de cláusulas vencidas, porque isso viola a lógica da negociação coletiva e a autonomia coletiva da vontade. Esse foi o recado da ADPF 323. Então, a assertiva II está correta. A assertiva III está errada porque o STF, em linha com a liberdade de organização empresarial e com a licitude da terceirização, não considera ilícita a divisão do trabalho apenas porque as empresas têm o mesmo objeto social. O ponto decisivo não é o “nome” da atividade, e sim se existe fraude ou presença dos requisitos da relação de emprego. Já a assertiva IV também está errada: a denúncia da Convenção 158 da OIT pelo Decreto 2.100/1996 não recebeu chancela do STF nesses termos, então não se pode tratá-la como constitucional nessa formulação. Por isso, o gabarito D faz sentido: somente as assertivas I e II estão corretas.

Continue treinando

Questões relacionadas