Acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito do Trabalho, analise as seguintes assertivas: I - São válidos os contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza, denominado “profissional-parceiro”, e o respectivo estabelecimento, chamado “salãoparceiro”, em consonância com as normas contidas na Lei n° 13.352/2016, mas serão nulos se presentes os elementos caracterizadores de relação de emprego. II - A aplicação do princípio da ultratividade das normas coletivas é inconstitucional. III - É ilícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas com o mesmo objeto social. IV - O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a denúncia da Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho, que trata do Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, pelo Decreto n° 2.100, de 1996. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Esta alternativa afirma que somente as assertivas III e IV estariam corretas. Você erra ao aceitar a III, porque o STF, na ADPF 324 e no Tema 725 (RE 958.252), reconheceu a licitude da terceirização, inclusive na atividade-fim, e não considera ilícita a divisão do trabalho só porque as empresas tenham o mesmo objeto social. Além disso, a IV não traduz a leitura cobrada sobre a Convenção 158 da OIT, já que a questão não admite essa validação da denúncia unilateral pelo Decreto 2.100/96.
- B)Apenas as assertivas I, II, III estão corretas.
Aqui se diz que I, II e III estariam corretas. As assertivas I e II se harmonizam com a Lei 13.352/2016 e com a ADPF 323, mas a III está errada porque a terceirização não se torna ilícita apenas por haver coincidência de objeto social entre pessoas jurídicas. Basta a presença de uma assertiva falsa para derrubar a alternativa.
- C)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Esta alternativa reúne I, II e IV. As duas primeiras correspondem ao entendimento do STF sobre os contratos de parceria no setor da beleza e sobre a inconstitucionalidade da ultratividade das normas coletivas, mas a IV não corresponde ao que a banca cobra sobre a Convenção 158 da OIT, especialmente à luz da controvérsia da ADI 1625 e do art. 49, I, da Constituição. Assim, a combinação proposta não fecha.
- D)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
A opção diz que somente I e II estão corretas, e isso coincide com a solução da questão. A I está de acordo com a Lei 13.352/2016, que admite a parceria no setor da beleza sem afastar o reconhecimento de vínculo se aparecerem os elementos do art. 3º da CLT, e a II segue a ADPF 323, na qual o STF afastou a ultratividade imposta às normas coletivas. Como III e IV não se sustentam, esta é a resposta certa.
- E)Não respondida.
Não traz conteúdo jurídico sobre as assertivas, apenas registra ausência de resposta. Assim, ela não enfrenta o mérito da questão nem permite compor a combinação correta das proposições.
Gabarito: D
A questão mistura várias teses do STF sobre Direito do Trabalho, e aqui o segredo é separar o que a Corte realmente validou do que ela já barrou. Na parte dos contratos de parceria no ramo da beleza, a Lei 13.352/2016 foi considerada compatível, mas isso não vira um passe livre: se na prática houver subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, pode surgir vínculo de emprego. Ou seja, a forma contratual não apaga a realidade dos fatos. Sobre a ultratividade das normas coletivas, o STF entendeu que não se pode presumir a continuidade automática de cláusulas vencidas, porque isso viola a lógica da negociação coletiva e a autonomia coletiva da vontade. Esse foi o recado da ADPF 323. Então, a assertiva II está correta. A assertiva III está errada porque o STF, em linha com a liberdade de organização empresarial e com a licitude da terceirização, não considera ilícita a divisão do trabalho apenas porque as empresas têm o mesmo objeto social. O ponto decisivo não é o “nome” da atividade, e sim se existe fraude ou presença dos requisitos da relação de emprego. Já a assertiva IV também está errada: a denúncia da Convenção 158 da OIT pelo Decreto 2.100/1996 não recebeu chancela do STF nesses termos, então não se pode tratá-la como constitucional nessa formulação. Por isso, o gabarito D faz sentido: somente as assertivas I e II estão corretas.