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Direito do Trabalho · MPT · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A respeito do direito à incolumidade psíquica do trabalhador, analise as assertivas a seguir: I - A Convenção n° 155 da Organização Internacional do Trabalho prevê que o termo “saúde”, com relação ao trabalho, abrange também os elementos mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho. II - Não há previsão expressa em norma internacional que determine a busca da melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente com o fim de assegurar o pleno exercício do direito de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde mental. III - O Anexo II do Decreto n° 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, prevê, entre os transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, a sensação de estar acabado, também conhecida como “Síndrome de BurnOut” ou “Síndrome do Esgotamento Profissional”. IV - Não há Norma Regulamentadora (NR) que trate especificamente sobre a prevenção e gestão de riscos relacionadas à saúde mental dos trabalhadores. V - Não há Norma Regulamentadora (NR) que conceitue os riscos psicossociais ou que determine que sejam considerados os fatores psicossociais no exercício das atividades. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é lembrar que a saúde do trabalhador, no Direito do Trabalho, não se limita ao corpo. Ela também alcança a integridade psíquica, porque ambiente de trabalho ruim adoece a mente com a mesma facilidade que adoece o corpo. A Convenção nº 155 da OIT é o ponto de partida mais cobrado: ela trata de segurança e saúde dos trabalhadores e, no conceito de saúde, inclui os elementos mentais que afetam o trabalho. Ou seja, a proteção internacional não é só "capacete e luva", mas também equilíbrio mental. A assertiva I está correta porque a Convenção nº 155 realmente adota essa visão ampla de saúde. Já a III também está correta: o Anexo II do Decreto nº 3.048/1999, no Regulamento da Previdência Social, lista transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho e inclui a sensação de estar acabado, conhecida como Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional. O ponto mais sensível da questão está nas assertivas II e V. A II está errada porque há, sim, previsão internacional voltada à melhoria das condições de higiene do trabalho e do meio ambiente, com proteção da saúde do trabalhador, inclusive em perspectiva mental. A V também está errada porque a regulamentação trabalhista não ficou parada no tempo: o tema dos riscos psicossociais e da organização do trabalho vem sendo tratado no sistema das Normas Regulamentadoras, especialmente com a atualização da NR-1, que passou a dialogar com a gestão de riscos ocupacionais e com fatores psicossociais no ambiente laboral. Por isso o gabarito B está correto: apenas as assertivas II e V estão incorretas. Em prova, quando aparecer saúde mental no trabalho, pense logo em OIT, previdência social e NRs, porque a banca adora misturar proteção internacional com nomenclatura técnica para ver se você escorrega no básico.

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