Considerando a legislação e a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O afastamento do empregado por doença não relacionada ao trabalho pode comportar modalidades de interrupção e de suspensão do contrato de trabalho.
Certa: no afastamento por doença comum, pode haver interrupção nos 15 primeiros dias pagos pelo empregador e suspensão depois, se houver afastamento previdenciário.
- B)Mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se algumas obrigações acessórias do contrato, como as relativas à proibição de concorrência desleal e de violação de segredos empresariais, além do respeito à integridade física e moral do empregado e do empregador.
Certa: mesmo na suspensão, subsistem deveres anexos do contrato, como lealdade, sigilo e preservação da dignidade e integridade das partes.
- C)A lei de greve prevê a suspensão do contrato de trabalho nos dias de paralisação, mas havendo celebração de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho as partes podem pactuar o pagamento da remuneração nos dias de afastamento, convertendo, assim, em interrupção contratual.
Certa: a Lei de Greve trata a paralisação como suspensão do contrato, e a negociação coletiva pode disciplinar o pagamento dos dias parados.
- D)O empregado imerso em programa ou curso de qualificação profissional ofertado pelo próprio empregador tem direito à suspensão do contrato de trabalho pelo período de dois a cinco meses, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, mas não lhe são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Errada: o art. 476-A da CLT assegura, na volta do empregado, todas as vantagens atribuídas à categoria durante a suspensão, além de exigir acordo/convenção coletiva e anuência formal.
- E)Não respondida.
Gabarito: D
A questão cobra a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na interrupção, o contrato continua existindo e, em regra, o empregado não trabalha, mas recebe salários e o tempo conta para certos efeitos; na suspensão, há paralisação mais intensa das principais obrigações, especialmente a de trabalhar e a de pagar salário. Mesmo assim, algumas obrigações acessórias permanecem vivas, como boa-fé, lealdade, sigilo e respeito mútuo. No afastamento por doença comum, por exemplo, pode haver primeiro uma interrupção nos primeiros 15 dias pagos pelo empregador e, depois, suspensão do contrato pelo INSS. A Lei 8.213/1991 e a lógica da CLT permitem essa passagem de uma modalidade para outra, então a ideia da alternativa A está correta. Na greve, a Lei 7.783/1989 prevê, como regra, suspensão do contrato nos dias de paralisação. Mas a própria lei admite negociação coletiva para tratar dos efeitos da greve, inclusive do pagamento dos dias parados, o que pode ajustar o regime jurídico do período. Já a alternativa D erra feio no ponto central: o art. 476-A da CLT diz que, no curso de qualificação profissional, o contrato pode ficar suspenso por 2 a 5 meses, com previsão em convenção ou acordo coletivo e concordância formal do empregado, mas o trabalhador tem direito, ao voltar, a todas as vantagens concedidas à categoria durante sua ausência. Ou seja, não é verdade que essas vantagens deixam de ser asseguradas.