Entre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA:
- A)O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, mas ressalvou que a intervenção não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Está correta, porque o STF fixou a necessidade de intervenção sindical prévia nas dispensas em massa, sem exigir autorização sindical ou acordo coletivo como condição para a demissão.
- B)Constitui objeto lícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução da definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.
Está errada, porque a definição legal de serviços essenciais e das necessidades inadiáveis da comunidade, prevista na Lei n° 7.783/1989, não pode ser suprimida ou reduzida por negociação coletiva.
- C)Observadas as condições previstas na Lei n° 7.783/1989, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Está correta, pois a participação em greve suspende o contrato de trabalho e, durante esse período, as relações obrigacionais são disciplinadas pelos instrumentos indicados na Lei n° 7.783/1989.
- D)Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Está correta, porque nos serviços essenciais a lei impõe a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- E)Não respondida.
Não se aplica, pois é apenas a indicação de ausência de resposta.
Gabarito: B
Aqui o tema mistura liberdade sindical, greve e limites da negociação coletiva. Em Direito do Trabalho, nem tudo pode ser negociado livremente: existem núcleos protegidos pela lei, principalmente quando a paralisação pode afetar a coletividade. A Lei n° 7.783/1989 trata da greve e fixa regras para os serviços ou atividades essenciais, exigindo a manutenção das necessidades inadiáveis da comunidade. A lógica é simples: se a atividade é essencial, sindicato, empregadores e trabalhadores precisam organizar o mínimo indispensável para não deixar a população desassistida. Isso não é detalhe burocrático, é proteção da vida, da saúde e da segurança. Por isso, a lei define essas necessidades e impõe a garantia dos serviços indispensáveis durante a greve. O erro da alternativa B está em dizer que convenção coletiva ou acordo coletivo podem suprimir ou reduzir a definição legal dos serviços essenciais e das regras sobre atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Esse conteúdo é fixado pela própria Lei n° 7.783/1989 e não pode ser afastado por negociação coletiva como a alternativa sugere. Em outras palavras, a autonomia coletiva existe, mas não passeia por cima da lei desse jeito. As demais alternativas seguem a linha da legislação e da jurisprudência: a greve suspende o contrato de trabalho, com disciplina obrigacional conforme os instrumentos aplicáveis; nos serviços essenciais, deve ser garantida a prestação mínima; e o STF exige negociação sindical prévia para dispensa em massa, sem confundir isso com autorização do sindicato.