Sobre as receitas sindicais, assinale a alternativa CORRETA:
- A)De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é devida por todos os integrantes da categoria profissional, independente de prévia e expressa autorização do empregado.
Errada, porque a contribuição sindical deixou de ser compulsória e hoje depende de autorização prévia e expressa do empregado, nos termos da CLT e da jurisprudência do STF.
- B)O Supremo Tribunal Federal posicionou-se pela validade dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que afastam o caráter compulsório da contribuição sindical, tornando-a facultativa.
Certa, porque o STF validou os dispositivos da Reforma Trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical, afastando sua cobrança automática.
- C)A contribuição do associado, também denominada mensalidade sindical, e a contribuição sindical dependem dos valores previstos no estatuto do sindicato ou estabelecidos pelas assembleias gerais.
Errada, porque a contribuição do associado pode ser definida no estatuto ou em assembleia, mas a contribuição sindical não segue essa lógica e depende de autorização expressa.
- D)A contribuição confederativa destina-se a financiar o sistema confederativo de representação sindical, podendo ser exigida de todos os integrantes da categoria desde que assegurado o direito de oposição.
Errada, porque a contribuição confederativa não pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria, mas apenas dos filiados ao sindicato, conforme a Súmula Vinculante 40 do STF.
- E)Não respondida.
Gabarito: B
As receitas sindicais costumam aparecer em prova como uma mistura de nomes parecidos, mas com regimes bem diferentes. A ideia central é esta: nem toda contribuição ligada ao sindicato pode ser cobrada de todo mundo. Algumas dependem de filiação, outras de autorização expressa, e outras têm regras próprias definidas em lei e na jurisprudência. A contribuição sindical, que antes era chamada de "imposto sindical", passou a ser facultativa com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou os arts. 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT para exigir autorização prévia e expressa. O STF confirmou essa mudança e declarou constitucional o fim da compulsoriedade, entendendo que não havia direito adquirido do sistema anterior. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Já a contribuição confederativa tem outra função: financiar o sistema confederativo da representação sindical, nos termos do art. 8º, IV, da CF. O STF, pela Súmula Vinculante 40, firmou que ela só pode ser exigida dos filiados ao sindicato, e não de toda a categoria. Então, quando a banca mistura "todos os integrantes" com "direito de oposição", ela está testando se você caiu na armadilha clássica. Resumo de prova: contribuição sindical hoje depende de autorização expressa; mensalidade sindical é ligada ao associado; contribuição confederativa não alcança toda a categoria; e a contribuição assistencial, em regra, também não pode ser cobrada de não filiados, salvo a moldura fixada pelo STF em temas recentes, sempre com atenção ao caso concreto.