A respeito do trabalho dos motoristas profissionais é INCORRETO afirmar:
- A)É dever do motorista profissional empregado submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de noventa dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame toxicológico obrigatório exigido pelo CONTRAN, desde que realizado nos últimos sessenta dias.
Certa: o motorista profissional empregado deve se submeter ao exame toxicológico e ao programa de controle de uso de drogas e álcool, nos termos da CLT e da Lei 13.103/2015.
- B)Nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o repouso semanal do motorista profissional empregado será de vinte e quatro horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de onze horas, totalizando trinta e cinco horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso.
Certa: nas viagens de longa distância superiores a sete dias, o repouso semanal segue a regra de 24 horas por semana ou fração, somadas ao descanso diário, com gozo no retorno à base ou ao domicílio.
- C)A Lei n° 11.442/2007 contém disposição legal específica, em relação aos motoristas de transporte de cargas, vedando a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o transportador autônomo de cargas e a empresa de transporte rodoviário de cargas devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.
Certa: a Lei 11.442/2007 traz vedação ao uso de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de restrição contratual nas hipóteses mencionadas.
- D)Para o exercício da atividade de motorista profissional empregado admite-se a fixação de jornada especial de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso por meio de norma coletiva ou contrato escrito individual.
Errada: a CLT não admite, para o motorista profissional empregado, a fixação de jornada de 12x36 por norma coletiva ou contrato individual como regra especial dessa categoria.
- E)Não respondida.
Gabarito: D
A jornada do motorista profissional tem regras bem específicas na CLT, sobretudo nos arts. 235-C e seguintes, alterados pela Lei 13.103/2015. A ideia da lei é proteger quem passa horas na estrada, porque fadiga ao volante não perdoa ninguém nem o café mais forte. Por isso, há disciplina própria sobre tempo de direção, intervalos, repouso e controle de jornada. No caso da questão, o ponto central está na alternativa D. A legislação não autoriza a fixação, para o motorista profissional empregado, de jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso por norma coletiva ou contrato individual. O regime do motorista segue regramento especial da CLT e não pode ser simplesmente substituído por esse modelo de escala como se fosse uma regra geral. As demais alternativas reproduzem previsões legais típicas do tema: exame toxicológico, descanso em viagens longas e restrições ligadas ao transporte de cargas. Ou seja, a banca quis ver se você lembraria que, em Direito do Trabalho, motorista profissional não é uma categoria "livre para negociar tudo": a lei põe limites claros. Resumo de prova: quando aparecer motorista profissional, pense em jornada especial legalmente controlada, repousos obrigatórios e proteção à saúde e à segurança. Se a assertiva inventar uma escala que a lei não prevê, desconfie na hora.