← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · MPT · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Pedro era empregado da empresa GAMA, que mantém contrato de prestação de serviços com a empresa de vigilância ALFA. Pedro exercia a função de vigilante em estabelecimento da empresa ALFA quando sofreu acidente de trabalho em razão de treinamento inadequado e da não adoção de medidas de segurança estabelecidas no Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa ALFA. Com base no relato acima, analise as seguintes assertivas: I - A empresa ALFA tem responsabilidade pelo acidente de trabalho ocorrido com Pedro, considerando que deveria ter assegurado as condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores da empresa GAMA que estavam prestando serviços em suas dependências. II - Pedro deveria ter buscado o serviço médico e ambulatorial da empresa GAMA, considerando que não é assegurado aos empregados desta as mesmas condições de atendimento médico ou ambulatorial existentes nas dependências da empresa tomadora ALFA. III - A empresa ALFA tem responsabilidade pelo acidente de trabalho ocorrido com Pedro, considerando que lhe deveria ter assegurado o treinamento adequado para a atividade exercida. IV - Pedro tem direito ao mesmo salário pago pela empresa ALFA aos seus empregados que exercem a função de vigilante, considerando que a prestação de serviços ocorre em atividade finalística da empresa ALFA. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A questão gira em torno da terceirização e das responsabilidades da empresa tomadora. Pela CLT, a empresa que recebe o serviço deve garantir aos trabalhadores terceirizados as condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências ou em local por ela designado. Isso está alinhado com o art. 5-A, §3º, da CLT. Então, se Pedro sofreu acidente por falha de segurança no ambiente da ALFA, a afirmativa I faz sentido: a tomadora não pode lavar as mãos quando o risco nasce no seu espaço de trabalho. A assertiva II erra porque a lei assegura aos empregados da prestadora o acesso aos serviços de alimentação e atendimento ambulatorial existentes na tomadora, nas mesmas condições dos empregados desta, quando houver essa estrutura nas dependências da tomadora. Ou seja, não é a lógica de “cada um no seu quadrado”; há sim tratamento legal de acesso em igualdade de condições em certos serviços internos. A assertiva III também não se sustenta como regra legal geral, porque a responsabilidade direta pelo treinamento do empregado terceirizado é da empregadora GAMA, sem prejuízo de eventual responsabilidade da ALFA se sua conduta insegura contribuiu para o acidente. Mas a frase, do jeito que foi escrita, tenta impor à tomadora um dever amplo de treinamento que a CLT não estabelece nesses termos. Já a IV está errada porque terceirização não gera, por si só, direito à mesma remuneração dos empregados da tomadora só porque a atividade é finalística. Isonomia salarial não decorre automaticamente da simples prestação de serviços em atividade-fim.

Continue treinando

Questões relacionadas