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Direito do Trabalho · MPT · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Acerca do teletrabalho ou trabalho remoto, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

Teletrabalho, em regra, é o trabalho prestado fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. A CLT, após a Lei 14.442/2022, passou a tratar o tema com mais detalhes, inclusive sobre prioridades de vagas, jornada e aplicação das normas coletivas da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. Aqui a ideia central é simples: teletrabalho não é terra sem lei, e várias regras trabalhistas continuam valendo. O ponto que derruba a questão está na alternativa B. A legislação não proíbe teletrabalho para estagiários e aprendizes. Ao contrário, a Lei 14.442/2022 alterou o art. 75-B da CLT para admitir expressamente a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto também para aprendizes e estagiários, desde que compatível com a atividade. As demais alternativas refletem, em linhas gerais, a disciplina legal do tema. Por exemplo, há prioridade para pessoas com deficiência e empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos, e o tempo de uso de equipamentos fora da jornada, em regra, não é tempo à disposição nem sobreaviso, salvo ajuste em sentido diverso. Ou seja: o legislador foi cuidadoso, mas não inventou uma proibição geral para jovens em formação. Então, se a banca quer a alternativa INCORRETA, ela está mirando justamente a afirmação de que estagiários e aprendizes não podem entrar no teletrabalho. Esse trecho contraria a CLT atual.

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