Analise as assertivas abaixo: I - Para a configuração do grupo econômico, são necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes, não sendo suficiente a mera identidade de sócios. II - O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. III - O reconhecimento do grupo econômico confere personalidade jurídica própria para que este responda diretamente pelas obrigações trabalhistas. IV - O sucessor é responsável por todas as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o sucedido, exceto no caso de comprovada fraude na transferência, hipótese em que a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também está correta, então não são apenas I e II.
- B)Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Errada, porque as assertivas III é falsa e I e IV são verdadeiras, então não se limita a III e IV.
- C)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Correta, pois I, II e IV estão de acordo com a CLT e com a lógica da sucessão e do grupo econômico, enquanto a III está errada.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque a assertiva III afirma que o grupo econômico tem personalidade jurídica própria, o que não existe.
- E)Não respondida.
Errada, pois a questão foi respondida e há alternativa correta definida.
Gabarito: C
No Direito do Trabalho, dois temas caem muito juntos: grupo econômico e sucessão trabalhista. No grupo econômico, a CLT exige mais do que “sócios em comum”: é preciso demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta, conforme o art. 2º, §3º, da CLT. Ou seja, a ideia é evitar que o simples cruzamento de sócios vire, por mágica, um condomínio de dívidas trabalhistas. Já na sucessão trabalhista, a lógica é proteger o contrato de trabalho. Pelo art. 448-A da CLT, a empresa sucessora responde pelas obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores à transferência. E, se houver fraude na transferência, a sucedida também responde solidariamente. Aqui não importa o “antes” ou o “depois” para o empregado: o vínculo continua protegido. A assertiva III está errada porque o reconhecimento do grupo econômico não cria personalidade jurídica própria para o grupo. O grupo é uma construção jurídica para responsabilização trabalhista, mas quem responde são as empresas integrantes, cada uma com sua personalidade. Por isso o gabarito é C: estão corretas as assertivas I, II e IV, enquanto a III contraria a própria estrutura legal do grupo econômico na CLT.