Sobre danos extrapatrimoniais e materiais, analise as assertivas: I - De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. II - Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, as ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, podem ser propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. III - À luz da Consolidação das Leis do Trabalho, a retratação espontânea pelo empregador e o esforço efetivo para minimizar a ofensa não serão considerados na apreciação pelo juízo do pedido de reparação por danos extrapatrimoniais. IV - Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também está correta, e a questão não se limita apenas às assertivas I e II.
- B)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva III contraria a CLT ao dizer que a retratação e o esforço para minimizar a ofensa não seriam considerados pelo juiz.
- C)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Correta, pois as assertivas I, II e IV estão compatíveis com a CLT e com a orientação do TST.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque a assertiva III é falsa, já que a lei determina que a retratação espontânea e o esforço de redução do dano sejam considerados na fixação da reparação.
- E)Não respondida.
Errada, porque a questão tem resposta correta definida entre as alternativas apresentadas.
Gabarito: C
A CLT trata os danos extrapatrimoniais no Título II-A, e a ideia central é simples: se houve lesão à esfera moral ou existencial, cabe reparação. A lei reconhece tanto a pessoa física quanto a jurídica como titulares do direito à indenização, então a assertiva I está alinhada com o texto legal. O TST também tem entendimento consolidado de que, quando a relação de trabalho gera dano moral ou material, inclusive em caso de acidente de trabalho ou doença equiparada, a pretensão pode ser exercida pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. Em prova, isso costuma aparecer como legitimação dos herdeiros para buscar a reparação. A assertiva III está errada porque a CLT manda o juiz considerar, na fixação do valor, justamente a retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e outros elementos do caso concreto. Ou seja, não é um detalhe decorativo: isso entra na conta da indenização. Já a assertiva IV está correta porque a responsabilidade pelo dano extrapatrimonial alcança todos os que colaboraram para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou omissão de cada um. Por isso o gabarito é a letra C: estão corretas as assertivas I, II e IV.