Sobre trabalho doméstico, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, nos mesmos períodos e condições assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Errada, porque o seguro-desemprego do empregado doméstico tem disciplina própria na LC 150/2015, não sendo idêntico, em períodos e condições, ao dos trabalhadores urbanos e rurais.
- B)É possível a celebração de contrato de trabalho doméstico por tempo determinado nos casos de contrato de experiência, para atender as necessidades de caráter transitório do empregador ou para substituição temporária de um trabalhador com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Certa, pois a LC 150/2015 admite contrato por tempo determinado nas hipóteses legais, como experiência, necessidade transitória do empregador e substituição temporária.
- C)Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.
Certa, porque a lei permite o fracionamento do intervalo do empregado que reside no local de trabalho, observados os limites mínimos e máximos previstos.
- D)O empregador pode efetuar descontos no salário do empregado doméstico, mediante acordo escrito entre as partes, em razão de sua inclusão em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar vinte por cento do salário.
Certa, já que a LC 150/2015 autoriza descontos, por acordo escrito, referentes a benefícios como assistência médica, odontológica, seguro e previdência privada, dentro do limite legal.
- E)Não respondida.
Gabarito: A
Trabalho doméstico tem regras próprias na LC 150/2015, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você escorrega. Aqui, o ponto central é o seguro-desemprego do empregado doméstico: ele existe, mas não segue exatamente as mesmas regras dos trabalhadores urbanos e rurais. A lei complementar define requisitos e disciplina própria, então a frase da alternativa A exagera ao dizer que ele fará jus ao benefício nos mesmos períodos e condições dos demais trabalhadores. Isso torna a assertiva incorreta. Pelo art. 7º, parágrafo único, da CF, vários direitos do empregado doméstico dependem de regulamentação, e a LC 150/2015 concretizou esses direitos. No caso do seguro-desemprego, o art. 26 da LC 150 prevê a concessão de até 3 parcelas, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja: existe proteção, mas não é uma cópia automática do regime geral. As demais alternativas estão alinhadas à LC 150. Há possibilidade de contrato por prazo determinado nas hipóteses legais, inclusive experiência, substituição temporária e atendimento a necessidade transitória do empregador. Também é válida a divisão do intervalo quando o empregado reside no local de trabalho, dentro dos limites previstos em lei. E os descontos relativos a plano de saúde, odontológico, seguro e previdência privada podem ser ajustados por escrito, respeitado o teto legal. Resumo de prova: quando aparecer trabalho doméstico, pense em LC 150/2015 como regra principal. A banca costuma cobrar o detalhe fino, especialmente quando a frase tenta equiparar o doméstico aos demais trabalhadores sem ressalvas. Foi exatamente a armadilha da letra A.