Pautado na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943), em seu Capítulo IV – Das Férias Anuais, depreende-se:
- A)Todo empregado que cumprir as obrigações contratuais terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Errada, porque a CLT não formula o direito de férias como mera consequência de 'cumprir as obrigações contratuais', e sim como direito anual com regras próprias de período aquisitivo e concessão.
- B)Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito de 30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
Certa, pois reflete a regra da CLT de 30 dias corridos de férias após 12 meses de vigência do contrato, desde que o empregado não tenha mais de 5 faltas injustificadas.
- C)As disposições do Capítulo IV (Das Férias Anuais) aplicam-se aos trabalhadores rurais.
Errada, porque a afirmação é genérica demais e não corresponde, de forma precisa, ao conteúdo do capítulo da CLT sobre férias, havendo disciplina específica para algumas categorias.
- D)O direito de férias é adquirido após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho.
Errada, porque os 12 meses marcam o período aquisitivo, mas o direito não se resume a essa frase isolada sem considerar as condições legais para o gozo das férias.
- E)O período das férias será computado, proporcionalmente, como tempo de serviço.
Errada, porque o período de férias não é tratado dessa forma na CLT; a norma não fala em computação proporcional como tempo de serviço nessa redação.
Gabarito: B
As férias na CLT seguem uma lógica bem objetiva: primeiro vem o período aquisitivo, que é o ciclo de 12 meses de trabalho; depois, se o empregado não tiver faltas injustificadas demais, ele ganha o direito ao descanso remunerado. A regra-base está nos arts. 129 e 130 da CLT: todo empregado tem direito a férias anuais sem prejuízo da remuneração, e, em regra, após 12 meses de vigência do contrato, pode usufruir 30 dias corridos de férias se não tiver mais de 5 faltas injustificadas no período. É aí que a alternativa B acerta: ela traz exatamente a ideia do período aquisitivo de 12 meses e o critério de faltas que reduz ou impede o gozo integral. Em prova, a banca costuma cobrar esse detalhe com cara de texto legal, então basta você lembrar que férias não caem do céu no primeiro mês de contrato: elas nascem depois de um ano de trabalho, salvo situações específicas. Outro ponto importante: férias não são prêmio, nem favor do empregador. São direito trabalhista com descanso e remuneração, e a CLT ainda trata de hipóteses em que o empregado perde ou reduz o direito, além do prazo para concessão. Então, quando a questão mistura conceitos parecidos, o segredo é separar direito às férias, período aquisitivo e quantidade de dias. Em resumo: a resposta correta é a B porque reproduz, com fidelidade, a regra do art. 130 da CLT sobre a aquisição de 30 dias corridos de férias após 12 meses, condicionada ao número de faltas injustificadas.