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Direito do Trabalho · MetroCapital Soluções · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Pautado na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943), em seu Capítulo IV – Das Férias Anuais, depreende-se:

Gabarito: B

As férias na CLT seguem uma lógica bem objetiva: primeiro vem o período aquisitivo, que é o ciclo de 12 meses de trabalho; depois, se o empregado não tiver faltas injustificadas demais, ele ganha o direito ao descanso remunerado. A regra-base está nos arts. 129 e 130 da CLT: todo empregado tem direito a férias anuais sem prejuízo da remuneração, e, em regra, após 12 meses de vigência do contrato, pode usufruir 30 dias corridos de férias se não tiver mais de 5 faltas injustificadas no período. É aí que a alternativa B acerta: ela traz exatamente a ideia do período aquisitivo de 12 meses e o critério de faltas que reduz ou impede o gozo integral. Em prova, a banca costuma cobrar esse detalhe com cara de texto legal, então basta você lembrar que férias não caem do céu no primeiro mês de contrato: elas nascem depois de um ano de trabalho, salvo situações específicas. Outro ponto importante: férias não são prêmio, nem favor do empregador. São direito trabalhista com descanso e remuneração, e a CLT ainda trata de hipóteses em que o empregado perde ou reduz o direito, além do prazo para concessão. Então, quando a questão mistura conceitos parecidos, o segredo é separar direito às férias, período aquisitivo e quantidade de dias. Em resumo: a resposta correta é a B porque reproduz, com fidelidade, a regra do art. 130 da CLT sobre a aquisição de 30 dias corridos de férias após 12 meses, condicionada ao número de faltas injustificadas.

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