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Direito do Trabalho · IPEFAE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Carlos é cozinheiro no restaurante Boi Gordo, localizado no município B, onde labora das 8h às 14:00h. Durante a noite, no período das 19h às 22h, labora como professor de gastronomia na Faculdade Sabichão, situada no município A. Considerando que Carlos é presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no restaurante e membro eleito da CCP (Comissão de Conciliação Prévia) para atuar junto ao sindicato dos professores do município A, é correto afirmar, segundo expressa previsão contida na CLT que:

Gabarito: D

A questão mistura dois institutos parecidos, mas que a CLT trata de forma diferente. Na CIPA, a estabilidade não alcança qualquer integrante: ela é dada ao representante dos empregados eleito para a comissão, e não ao presidente em si. O presidente da CIPA é designado pelo empregador, então o simples fato de Carlos ser presidente não basta para gerar garantia provisória de emprego. Esse detalhe derruba o raciocínio mais comum em prova. Já na CCP, a regra é outra: o membro eleito tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, conforme o art. 625-B da CLT. Como Carlos é membro eleito da Comissão de Conciliação Prévia na Faculdade Sabichão, ele tem estabilidade ali, e não no restaurante, por causa do cargo específico que ocupa na CCP. Por isso o gabarito é a letra D. A estabilidade é reconhecida apenas no vínculo ligado à Faculdade, exatamente pela previsão expressa da CLT para os membros eleitos da CCP. Em resumo: em prova, não basta ver "CIPA" ou "comissão" e sair marcando estabilidade. É preciso olhar quem foi eleito, quem foi designado e qual é a função dentro do órgão.

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