Carlos é cozinheiro no restaurante Boi Gordo, localizado no município B, onde labora das 8h às 14:00h. Durante a noite, no período das 19h às 22h, labora como professor de gastronomia na Faculdade Sabichão, situada no município A. Considerando que Carlos é presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no restaurante e membro eleito da CCP (Comissão de Conciliação Prévia) para atuar junto ao sindicato dos professores do município A, é correto afirmar, segundo expressa previsão contida na CLT que:
- A)Carlos não poderá ser dispensado sem justa causa em ambos os empregos, pois detentor de estabilidade, no Restaurante Boi Gordo, ante sua condição de cipeiro e, na Faculdade, ante sua condição de membro da CCP.
Errada, porque a estabilidade na CIPA não é do presidente, e na CCP a garantia legal é para o membro eleito, não para qualquer integrante.
- B)Carlos terá estabilidade apenas no restaurante Boi Gordo. A estabilidade durará: por um ano, que é o tempo de duração do mandato como cipeiro, estendendo-se por mais um ano após o término do mandato.
Errada, porque Carlos não tem estabilidade no restaurante apenas por ser cipeiro-presidente; a proteção da CIPA não alcança essa função específica.
- C)Carlos não terá estabilidade em nenhum dos empregos, pois tais atribuições não lhe garantem esse direito.
Errada, porque ele tem estabilidade sim na Faculdade, como membro eleito da CCP, nos termos do art. 625-B da CLT.
- D)Carlos terá estabilidade apenas na Faculdade Sabichão. A estabilidade durará: um ano, que é o tempo de duração do mandato como membro na comissão de conciliação prévia, estendendo-se por mais um ano após o término do mandato.
Certa, pois o membro eleito da CCP tem garantia de emprego durante o mandato e por 1 ano após seu término, enquanto o cargo de presidente da CIPA não gera essa estabilidade.
Gabarito: D
A questão mistura dois institutos parecidos, mas que a CLT trata de forma diferente. Na CIPA, a estabilidade não alcança qualquer integrante: ela é dada ao representante dos empregados eleito para a comissão, e não ao presidente em si. O presidente da CIPA é designado pelo empregador, então o simples fato de Carlos ser presidente não basta para gerar garantia provisória de emprego. Esse detalhe derruba o raciocínio mais comum em prova. Já na CCP, a regra é outra: o membro eleito tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, conforme o art. 625-B da CLT. Como Carlos é membro eleito da Comissão de Conciliação Prévia na Faculdade Sabichão, ele tem estabilidade ali, e não no restaurante, por causa do cargo específico que ocupa na CCP. Por isso o gabarito é a letra D. A estabilidade é reconhecida apenas no vínculo ligado à Faculdade, exatamente pela previsão expressa da CLT para os membros eleitos da CCP. Em resumo: em prova, não basta ver "CIPA" ou "comissão" e sair marcando estabilidade. É preciso olhar quem foi eleito, quem foi designado e qual é a função dentro do órgão.