Considera-se trabalho noturno, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, àquele executado entre as
- A)19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte.
Errada, porque o intervalo das 19h às 8h não corresponde à definição legal de trabalho noturno urbano na CLT.
- B)20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Errada, porque a CLT não fixa o período noturno urbano entre 20h e 7h.
- C)21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
Errada, porque o horário noturno previsto na CLT não é das 21h às 6h.
- D)22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Certa, porque a CLT considera trabalho noturno urbano aquele prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, nos termos do art. 73.
Gabarito: D
O trabalho noturno, na CLT, tem uma regra bem objetiva: para o empregado urbano, considera-se noturno o labor executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, conforme o art. 73 da CLT. É uma faixa menor e mais protegida, porque o horário noturno costuma ser mais desgastante para a saúde e para a rotina do trabalhador. Por isso, além do adicional noturno, a própria jornada sofre tratamento especial, com a chamada hora noturna reduzida. Na prática de prova, a banca costuma trocar esse intervalo por horários parecidos para ver se voce realmente decorou o texto da lei. Aqui, o gabarito é a alternativa D porque ela reproduz exatamente o intervalo legal da CLT para trabalho noturno urbano.