Um funcionário que foi admitido no regime celetista e assinou contrato em 1º de março de 2020, caso não haja nenhum evento excepcional e ele ainda esteja trabalhando em dezembro de 2020, no mesmo cargo, no mesmo local de trabalho, desenvolvendo as mesmas atividades e recebendo o mesmo salário, terá direito à seguinte fração de 13º salário em dezembro de 2020:
- A)10/12.
Correta, porque de março a dezembro há 10 meses computáveis para o 13º salário proporcional.
- B)11/12.
Errada, porque 11/12 exigiria mais um mês contado além de dezembro, o que não ocorre no enunciado.
- C)9/12.
Errada, porque 9/12 desconsidera um mês que deve ser contabilizado na proporcionalidade.
- D)7/12.
Errada, porque 7/12 corresponde a menos meses de trabalho do que os efetivamente considerados no caso.
Gabarito: A
O 13º salário, ou gratificação natalina, é calculado em frações de 1/12 por mês trabalhado no ano. Pela regra da Lei 4.090/1962 e da Lei 4.749/1965, conta-se como mês integral aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. É aquela matemática trabalhista que não perdoa: entrou no meio do ano, soma só os meses que realmente contam. No caso da questão, o empregado foi admitido em 1º de março de 2020 e permaneceu trabalhando até dezembro de 2020, sem nenhuma interrupção ou evento excepcional. Assim, ele recebeu direito ao 13º proporcional de março a dezembro. Como março conta integralmente, o total chega a 10 meses. Fazendo a conta: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro = 10/12. Por isso, a alternativa A está correta. A lógica é simples, mas a banca gosta de testar se você sabe que mês com 15 dias ou mais já entra na conta completa.