Sobre a rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)Quando o empregado for analfabeto, o pagamento da rescisão não poderá ser feito em cheque visado.
Correta: para empregado analfabeto, o pagamento da rescisão não deve ser feito por cheque visado, por exigência de maior segurança na quitação.
- B)O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Errada: a exigência de assistência sindical ou perante órgão público para validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano foi alterada pela Reforma Trabalhista.
- C)A extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador autoriza o ingresso do empregado no Programa de Seguro-Desemprego.
Errada: a rescisão por acordo entre empregado e empregador não gera direito ao seguro-desemprego, conforme o art. 484-A da CLT.
- D)O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
Errada: o prazo legal de pagamento das verbas rescisórias não é o primeiro dia útil imediato, mas o previsto no art. 477, § 6º, da CLT.
Gabarito: A
Na rescisão do contrato de trabalho, o que mais cai é prazo, forma de pagamento e os efeitos de cada modalidade de desligamento. A CLT, no art. 477, traz regras bem objetivas para evitar que a verbinha da rescisão vire novela: o pagamento das parcelas rescisórias deve observar prazo legal e pode, em regra, ser feito por meios admitidos pela lei, mas com cuidado extra quando o empregado é analfabeto. É aí que a alternativa A fica correta. Para empregado analfabeto, o pagamento da rescisão não pode ser feito por cheque visado, porque essa forma não garante a mesma segurança e efetividade que a lei exige nessa situação. A ideia é proteger quem não consegue, por exemplo, lidar com a leitura e conferência do título da forma usual. Em prova, a banca costuma cobrar essa cautela formal. As outras alternativas misturam conceitos corretos com detalhes errados. A assistência sindical na rescisão de contrato com mais de um ano era uma regra antiga do art. 477, mas a Reforma Trabalhista alterou esse cenário. Já a rescisão por acordo entre as partes, prevista no art. 484-A da CLT, não autoriza seguro-desemprego. E o prazo de pagamento das verbas rescisórias não é o primeiro dia útil imediato, mas o prazo legal do art. 477, § 6º, da CLT. Resumo de prova: rescisão trabalhista é terreno fértil para pegadinha de prazo, forma de pagamento e efeitos do tipo de desligamento. Se você reconhece esses três pontos, já deixa muita questão sem chance de susto.