Sobre a jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Certa, porque reproduz a definição legal do trabalho em regime de tempo parcial prevista no art. 58-A da CLT.
- B)O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive, o fornecido pelo empregador, como ônibus fretado, será computado na jornada de trabalho, uma vez que configura tempo à disposição do empregador.
Errada, porque o tempo de deslocamento casa-trabalho-casa, em regra, não é computado na jornada após a Reforma Trabalhista.
- C)A remuneração da hora extra será, pelo menos, 30% (trinta por cento) superior à da hora normal.
Errada, porque o adicional mínimo legal da hora extra é de 50%, e não de 30%.
- D)A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, sendo devidas todas as horas extras, mesmo que tenha havido o descanso correspondente.
Errada, porque a prestação habitual de horas extras não descaracteriza automaticamente o acordo de compensação nem o banco de horas.
Gabarito: A
A questão mistura alguns temas clássicos de jornada e cobra principalmente o regime de tempo parcial, que mudou com a Reforma Trabalhista. Hoje, a CLT, no art. 58-A, considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem horas extras, ou aquele cuja duração não exceda 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas suplementares semanais. Ou seja: existem dois modelos de tempo parcial. No primeiro, a jornada é um pouco maior, mas sem suplementares; no segundo, a jornada é menor e permite um pequeno acréscimo semanal. É exatamente isso que a alternativa A descreve, por isso ela está correta. As demais alternativas trazem pegadinhas muito comuns. A banca tenta empurrar a antiga ideia de horas de trajeto como tempo à disposição, mas isso foi afastado pela Reforma Trabalhista, com a alteração do art. 58, §2º, da CLT. Também erra ao falar em adicional de 30% para hora extra, porque a regra geral é no mínimo 50%. Por fim, horas extras habituais não derrubam automaticamente o acordo de compensação ou o banco de horas. A CLT hoje trata isso de forma mais pragmática, e não como uma nulidade automática por simples habitualidade.