Sobre os períodos de descanso, assinale a alternativa correta.
- A)Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o sábado e o domingo, no todo ou em parte.
Errada, porque o descanso semanal remunerado é de 24 horas consecutivas, e não 48 horas, além de a regra legal falar em coincidência com o domingo, sempre que possível, e não com sábado e domingo.
- B)Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho para todos os fins, já que impedem o retorno do empregado à sua residência em plena jornada de trabalho.
Errada, porque os intervalos de descanso, em regra, não são computados na duração do trabalho; eles interrompem a jornada e não contam como tempo trabalhado.
- C)A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Certa, porque a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada gera o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%, com natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT.
- D)Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso.
Errada, porque o intervalo mínimo entre duas jornadas é de 11 horas consecutivas, e não 12, conforme o art. 66 da CLT.
Gabarito: C
A ideia da questão é separar os tipos de descanso previstos na CLT. Nem todo intervalo entra na jornada, e nem todo descanso tem a mesma duração. O descanso semanal remunerado, por exemplo, é de 24 horas consecutivas, e o intervalo entre duas jornadas é de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Já o intervalo intrajornada, aquele para repouso e alimentação, serve justamente para interromper a prestação de serviço no meio do expediente. É aí que entra o art. 71 da CLT. Para jornadas acima de 6 horas, o empregado tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e, em regra, de até 2 horas. Se esse intervalo não for concedido integralmente, ou vier apenas de forma parcial, a empresa deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Depois da Reforma Trabalhista, esse pagamento passou a ter natureza indenizatória, e não salarial. Então a lógica da alternativa C está correta: paga-se só o tempo que faltou, com adicional de 50%, para empregados urbanos e rurais. As outras opções misturam conceitos. A banca gosta muito desse truque: coloca um número parecido, troca a natureza jurídica da parcela ou embaralha descanso semanal com intervalo entre jornadas. Aqui, o detalhe decisivo é o artigo 71, § 4º, da CLT.