Sobre o aviso prévio, analise as proposições abaixo. I. Na despedida indireta, não é devido o aviso prévio. II. Na hipótese de ser o contrato de trabalho extinto por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade. III. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. IV. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. V. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo, uma vez que a rescisão já se operou. É correto o que se afirma, apenas, em
- A)I, II e III.
Errada, porque a I é falsa e a IV também é verdadeira, então essa combinação não fecha.
- B)I, IV e V.
Errada, porque a I é falsa, embora a IV e a V estejam no pacote.
- C)II, III e IV.
Certa, pois apenas as proposições II, III e IV estão corretas.
- D)III, IV e V.
Errada, porque a V é falsa, já que falta grave durante o aviso pode afetar a rescisão.
Gabarito: C
O aviso prévio é a forma de comunicar o fim do contrato com antecedência, para dar tempo de adaptação a quem sai e a quem fica. Na CLT, ele aparece como regra tanto na dispensa sem justa causa quanto em outras hipóteses de extinção contratual, e a jurisprudência do TST completa alguns pontos importantes, como a irrenunciabilidade pelo empregado, salvo prova de novo emprego (Súmula 276). No item I, a banca tenta confundir você com a despedida indireta, mas nessa hipótese o empregado tem direito às verbas típicas da dispensa sem justa causa, inclusive aviso prévio. Portanto, a afirmação é falsa. O item II está correto porque, na rescisão por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio indenizado é devido pela metade, exatamente como prevê o art. 484-A da CLT. O item III também está certo: o empregado não pode simplesmente abrir mão do aviso, e se pedir dispensa do cumprimento, o empregador ainda paga, salvo comprovação de novo emprego, conforme a Súmula 276 do TST. O item IV igualmente está correto, porque a redução da jornada no aviso prévio é uma garantia legal e não pode ser trocada por pagamento das horas correspondentes. Já o item V está errado: se o empregado pratica falta grave durante o aviso, isso pode sim repercutir na rescisão, então não faz sentido dizer que ele mantém o restante do prazo. Resultado: só II, III e IV se sustentam, que é exatamente o gabarito C.