Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito do Contrato Individual de Trabalho e dos Sujeitos de Contrato da Trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Correta, pois reproduz o artigo 443 da CLT, que admite contrato tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado, indeterminado ou intermitente.
- B)Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, existindo, contudo, entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Errada, porque a CLT prevê que não há vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços.
- C)Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 3 (três) meses no mesmo tipo de atividade.
Errada, pois o limite legal para exigência de experiência prévia é de no máximo 6 meses, e não 3 meses.
- D)Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, sem subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Errada, porque o contrato intermitente tem subordinação e a lei fala em prestação não contínua com alternância de períodos de trabalho e inatividade.
- E)Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 1 (um) ano, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Errada, porque a regra legal usa o prazo de 6 meses, e não 1 ano, para a sucessão que descaracteriza o contrato por prazo determinado.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto bem clássico da CLT: as formas de contratação do contrato individual de trabalho. O artigo 443 da CLT diz que ele pode ser ajustado de modo tácito ou expresso, verbalmente ou por escrito, e pode ser por prazo determinado, indeterminado ou até intermitente. Ou seja, a lei já abre a porta para essas modalidades, sem fazer drama desnecessário. No contrato intermitente, a prestação de serviços é subordinada, mas não contínua, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade, em horas, dias ou meses. Isso está no artigo 443, parágrafo 3º, e também no artigo 452-A da CLT. Então, sempre desconfie de enunciados que tentam “tirar” a subordinação dessa modalidade, porque aí a definição fica torta. A alternativa A está correta porque repete a redação legal de forma fiel: o contrato individual de trabalho pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado, indeterminado ou intermitente. Em prova, quando a banca praticamente transcreve a lei, é um sinal forte de que você está diante da resposta certa. As demais alternativas erram detalhes importantes de artigos da CLT: cooperativa, experiência prévia, conceito de intermitente e regra de sucessão de contratos por prazo determinado. Nessa matéria, a banca gosta de trocar números, palavras-chave e até a própria essência do instituto. É o tipo de pegadinha que parece inocente, mas derruba quem lê no piloto automático.