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Direito do Trabalho · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito do Contrato Individual de Trabalho e dos Sujeitos de Contrato da Trabalho, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A questão cobra um ponto bem clássico da CLT: as formas de contratação do contrato individual de trabalho. O artigo 443 da CLT diz que ele pode ser ajustado de modo tácito ou expresso, verbalmente ou por escrito, e pode ser por prazo determinado, indeterminado ou até intermitente. Ou seja, a lei já abre a porta para essas modalidades, sem fazer drama desnecessário. No contrato intermitente, a prestação de serviços é subordinada, mas não contínua, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade, em horas, dias ou meses. Isso está no artigo 443, parágrafo 3º, e também no artigo 452-A da CLT. Então, sempre desconfie de enunciados que tentam “tirar” a subordinação dessa modalidade, porque aí a definição fica torta. A alternativa A está correta porque repete a redação legal de forma fiel: o contrato individual de trabalho pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado, indeterminado ou intermitente. Em prova, quando a banca praticamente transcreve a lei, é um sinal forte de que você está diante da resposta certa. As demais alternativas erram detalhes importantes de artigos da CLT: cooperativa, experiência prévia, conceito de intermitente e regra de sucessão de contratos por prazo determinado. Nessa matéria, a banca gosta de trocar números, palavras-chave e até a própria essência do instituto. É o tipo de pegadinha que parece inocente, mas derruba quem lê no piloto automático.

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