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Direito do Trabalho · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A respeito da remuneração, tendo como fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA

Gabarito: B

Quando a CLT fala em remuneração e salário, ela separa bem o que é verba salarial do que é apenas ajuda eventual ou benefício que não entra na conta. Em prova, a banca adora misturar esses conceitos com palavras que parecem corretas, mas faltam um detalhe pequeno e decisivo. É aquele clássico: a frase quase toda está bonita, mas escorrega no último pedacinho. No tema do art. 458 da CLT, a educação pode, sim, ser tratada como utilidade fornecida pelo empregador. Só que, após a reforma trabalhista, isso deixou de ser um enunciado genérico. Hoje, a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, com matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático, não integra o salário quando destinada à formação ou qualificação profissional do empregado. Esse detalhe está no § 2º do art. 458. Por isso a alternativa B fica incorreta: ela afirma a regra de forma ampla, como se toda educação fornecida pelo empregador fosse salário. A CLT atual exige a finalidade de formação ou qualificação profissional para afastar a natureza salarial. Ou seja, faltou o filtro legal. E em concurso, filtro faltando costuma derrubar candidato. As demais alternativas trazem regras compatíveis com a CLT: salário com parcela fixa, gratificações legais e comissões; verbas como ajuda de custo, diárias, prêmios e abonos fora da remuneração, nos termos do art. 457; e a equiparação salarial e a periodicidade de pagamento também seguem a sistemática legal da CLT.

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