A respeito da remuneração, tendo como fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA
- A)Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Correta, pois o art. 457 da CLT inclui no salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
- B)Para os efeitos legais, será considerada como salário a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, à mensalidade, à anuidade, aos livros e ao material didático concedidos pelo empregador.
Incorreta, porque a CLT atual só afasta a natureza salarial da শিক্ষা quando ela é concedida para formação ou qualificação profissional do empregado, conforme o art. 458, §2º.
- C)As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Correta, pois o art. 457, §2º e §4º, afasta da remuneração ajuda de custo, auxílio-alimentação vedado em dinheiro, diárias, prêmios e abonos, sem integração ao contrato de trabalho.
- D)Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Correta, pois reproduz a regra da equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT, com igualdade de salário para trabalho de igual valor no mesmo estabelecimento empresarial.
- E)O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Correta, porque o salário deve ser pago, em regra, em período não superior a um mês, salvo comissões, percentagens e gratificações, conforme a CLT.
Gabarito: B
Quando a CLT fala em remuneração e salário, ela separa bem o que é verba salarial do que é apenas ajuda eventual ou benefício que não entra na conta. Em prova, a banca adora misturar esses conceitos com palavras que parecem corretas, mas faltam um detalhe pequeno e decisivo. É aquele clássico: a frase quase toda está bonita, mas escorrega no último pedacinho. No tema do art. 458 da CLT, a educação pode, sim, ser tratada como utilidade fornecida pelo empregador. Só que, após a reforma trabalhista, isso deixou de ser um enunciado genérico. Hoje, a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, com matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático, não integra o salário quando destinada à formação ou qualificação profissional do empregado. Esse detalhe está no § 2º do art. 458. Por isso a alternativa B fica incorreta: ela afirma a regra de forma ampla, como se toda educação fornecida pelo empregador fosse salário. A CLT atual exige a finalidade de formação ou qualificação profissional para afastar a natureza salarial. Ou seja, faltou o filtro legal. E em concurso, filtro faltando costuma derrubar candidato. As demais alternativas trazem regras compatíveis com a CLT: salário com parcela fixa, gratificações legais e comissões; verbas como ajuda de custo, diárias, prêmios e abonos fora da remuneração, nos termos do art. 457; e a equiparação salarial e a periodicidade de pagamento também seguem a sistemática legal da CLT.