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Direito do Trabalho · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Pedro é celetista e foi afastado de seu emprego por motivo de doença pelo prazo de dez dias. Considerando o ocorrido, o caso de Pedro se enquadra em qual instituto e suas especificidades?

Gabarito: B

Quando o empregado celetista se afasta por doença por até 15 dias, o contrato de trabalho fica em interrupção, e não em suspensão. A diferença é simples: na interrupção, o vínculo continua ativo como se o relógio não tivesse sido totalmente parado, então o empregador paga os salários e o período conta como tempo de serviço. No caso de Pedro, o afastamento foi de apenas 10 dias. Como ficou dentro do limite legal, aplica-se a regra do art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991, combinada com a lógica clássica da doutrina trabalhista sobre interrupção contratual. Em outras palavras: adoentou, afastou por pouco tempo, recebeu normalmente e o período ainda entra na contagem. Já na suspensão, o contrato fica “de férias forçadas sem atividade”, sem salário e, em regra, sem contagem de tempo de serviço. Aqui isso não acontece, porque a doença durou apenas 10 dias. A banca gosta muito dessa distinção porque ela troca o nome do instituto, mas mantém os efeitos na ordem certa. Resumo de prova: doença por até 15 dias = interrupção do contrato, com pagamento de salários e cômputo do período como tempo de serviço. É a fórmula que você deve ter na ponta da língua.

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