Angelina foi admitida em 01/04/2012 pela empresa “ASD” e, em 07/12/2018, a referida empresa rompeu o contrato de trabalho de Angelina sem justa causa. Considerando o caso narrado e as disposições acerca do aviso prévio, é correto afirmar que Angelina terá direito
- A)a trinta dias de aviso prévio.
Incorreta. Trinta dias seria apenas o aviso previo mínimo, sem a proporcionalidade pelo tempo de serviço.
- B)a trinta e três dias de aviso prévio.
Incorreta. Trinta e três dias corresponderia a apenas um ano completo considerado para a proporcionalidade.
- C)a quarenta e cinco dias de aviso prévio.
Incorreta. Quarenta e cinco dias indicaria acréscimo de 15 dias, inferior aos 18 dias devidos pelos 6 anos completos.
- D)a quarenta e oito dias de aviso prévio.
Correta. São 30 dias basicos mais 3 dias por cada um dos 6 anos completos: 48 dias.
- E)a cinquenta e um dias de aviso prévio.
Incorreta. Cinquenta e um dias exigiria 7 anos completos para acrescer 21 dias, o que não havia na data da dispensa.
Gabarito: D
A Lei 12.506/2011 estabelece aviso previo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite total de 90 dias. No caso, havia 6 anos completos de contrato, gerando 30 + 18 = 48 dias.