De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, enfaticamente sobre a proteção ao trabalho do menor e da mulher, é correto afirmar que
- A)o empregado estudante, menor de dezoito anos, não terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Errada, porque o empregado estudante menor de 18 anos tem direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
- B)é licito proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Errada, pois a CLT proíbe revista íntima em empregadas ou funcionárias, por afronta à dignidade e à intimidade.
- C)é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Certa, porque é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme a Constituição Federal e a CLT.
- D)é permitido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
Errada, porque é proibido exigir atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego.
- E)ao menor de vinte e um anos é vedado o trabalho noturno.
Errada, porque a vedação ao trabalho noturno alcança o menor de 18 anos, e não apenas o menor de 21 anos.
Gabarito: C
A CLT e a Constituição trazem regras bem protetivas para o trabalho do menor e da mulher. A ideia é simples: evitar exploração, preservar a saúde, a dignidade e o desenvolvimento do trabalhador. No caso do menor, a lei é especialmente rigorosa com idade mínima, jornada e trabalho noturno. O ponto central da questão está na idade para trabalhar. A Constituição Federal, no art. 7º, XXXIII, e a CLT vedam qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Então, a alternativa C reproduz exatamente a regra constitucional e legal. Também é importante lembrar que o menor estudante tem proteção extra, inclusive com possibilidade de coincidir suas férias com as férias escolares. Já para a mulher, a CLT veda revistas íntimas e também proíbe exigir atestado ou exame para provar esterilidade ou gravidez, porque isso fere a dignidade e a igualdade no trabalho. Em resumo: a banca misturou várias regras de proteção, mas só uma estava escrita do jeito certo. Quando aparecer menor, mulher e proteção trabalhista, pense em norma protetiva e desconfie de qualquer alternativa que tente flexibilizar direitos que a lei fechou com cadeado.