José Brasil foi contratado pela empresa “QWE” na data de 01/01/2020 para exercer a função de “segurança”. Ocorre que, em certa ocasião, José Brasil tomou conhecimento de que seu colega de trabalho, Mario Portugal, que trabalha na mesma empresa que ele desde a data de 01/01/2016, exercendo também a função de “segurança”, recebe um salário superior ao dele. Inconformado com a situação, José Brasil ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “QWE”, requerendo equiparação salarial com o paradigma Mario Portugal, sustentando que ambos exercem idêntica função e realizam trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e de igual produtividade, mas recebem salários distintos. Tendo em vista o caso narrado e as disposições da CLT, assinale a alternativa correta.
- A)José Brasil tem direito à equiparação salarial, pois, segundo o princípio da isonomia, trabalho de igual valor não pode possuir distinção salarial.
Errada, porque o princípio da isonomia não elimina os requisitos específicos do art. 461 da CLT para equiparação salarial.
- B)José Brasil tem direito à equiparação salarial, visto que cumpre todos os requisitos exigidos pela CLT.
Errada, porque José não cumpre todos os requisitos legais, já que a diferença de tempo na função entre ele e o paradigma supera 2 anos.
- C)José Brasil não tem direito à equiparação salarial, posto que a diferença de tempo de serviço na mesma função entre ele e o paradigma é superior a dois anos.
Certa, pois a CLT impede a equiparação salarial quando a diferença de tempo de serviço na mesma função entre empregado e paradigma é superior a 2 anos.
- D)José Brasil não tem direito à equiparação salarial, pois, para requerer esse direito, é necessário trabalhar na empresa por, pelo menos, um ano completo.
Errada, porque a lei não exige 1 ano completo na empresa para pedir equiparação salarial.
- E)José Brasil não tem direito à equiparação salarial, uma vez que, para ingressar com a reclamação trabalhista, exigem-se, primeiramente, documentos nos quais constem a recusa da equiparação salarial por parte da empresa.
Errada, porque não se exige documento prévio de recusa da empresa para ajuizar reclamação trabalhista pedindo equiparação salarial.
Gabarito: C
A equiparação salarial existe para evitar que dois empregados, fazendo exatamente o mesmo trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, recebam valores diferentes sem justificativa válida. A regra está no art. 461 da CLT: em resumo, se há mesma função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento e diferença de tempo de serviço na função de até 2 anos, pode haver equiparação, desde que não exista quadro de carreira válido ou outra exceção legal. No caso, José entrou em 2020 e o paradigma Mario trabalha na mesma função desde 2016. Isso significa que a diferença de tempo na mesma função é superior a 2 anos, e a CLT veda a equiparação nessa situação. Ou seja, o problema não está na função nem na produtividade narrada, mas no tempo de serviço entre os dois. A lógica aqui é simples: a lei permite igualar salários em certas condições, mas não transforma qualquer colega de setor em paradigma automático. Quando a diferença temporal passa do limite legal, a equiparação cai fora da pista. É exatamente por isso que a alternativa C está correta.