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Direito do Trabalho · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A reforma trabalhista trouxe mudanças no aspecto da rescisão do contrato de trabalho. Antes, somente os trabalhadores desligados sem justa causa tinham direito ao saque do FGTS, bem como à multa de 40% sobre ele. Em relação ao cenário atual, analise as afirmativas a seguir: I. Desde que haja um acordo entre a empresa e o colaborador, a dispensa do trabalho pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, porém, com valores distintos. II. Nesses casos, é possível sacar apenas 80% do FGTS e a multa é de 20%, desde que o trabalhador não tenha optado pelo saque-aniversário. III. A dispensa do trabalho pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, preservando-se o direito de recebe-los integralmente, como se na situação anterior se colocassem. Assinale

Gabarito: A

A reforma trabalhista criou a rescisao por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT. Ela ficou no meio do caminho entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissao: nao e uma saida “com tudo cheio”, mas tambem nao e uma saida totalmente “sem nada”. Nesse tipo de rescissao, o trabalhador recebe metade do aviso previo, se indenizado, e metade da multa do FGTS, que cai de 40% para 20%. Alem disso, pode sacar ate 80% do saldo do FGTS. E importante lembrar: nao ha direito ao seguro-desemprego nessa hipotese. Por isso, a afirmativa I esta correta, porque a lei permite a rescisao por acordo com efeitos economicos diferenciados. A afirmativa II tambem esta correta ao apontar o saque de 80% do FGTS e a multa de 20%, exatamente como manda o art. 484-A da CLT. Ja a afirmativa III esta errada, porque nao ha preservacao integral dos direitos como na dispensa sem justa causa. Em resumo: a banca quer que voce reconheca a rescisao por acordo como uma modalidade intermediaria, com reducao dos valores de aviso previo, multa do FGTS e saque do saldo. E quando aparece essa logica de “metade aqui, 80% ali”, pense logo no art. 484-A da CLT.

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