A CLT regulou as faltas do trabalhador. Ela prevê o número de dias que um funcionário pode faltar de acordo com o motivo pelo qual precisa fazê-lo. A seguir, estão situações previstas corretamente na lei, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)por falecimento de cônjuge, parentes ascendentes (pais e avós), parentes descendentes (filhos e netos, por exemplo), irmãos ou dependentes: falta por 2 dias
Certa, porque a CLT prevê 2 dias consecutivos de ausência remunerada por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente.
- B)após nascimento de filho, no caso dos pais (licença-paternidade): originalmente, a CLT determinava a possibilidade de falta por 5 dias, mas atualmente uma lei permite ao pai uma licença de 20 dias
Certa, pois a regra geral é de 5 dias de licença-paternidade, com possibilidade de ampliação para 20 dias em hipóteses legais específicas, como no Empresa Cidadã.
- C)para realizar provas de exame vestibular para cursos de ensino superior: falta no dia da prova e no dia anterior
Errada, porque a CLT só autoriza a ausência nos dias em que o empregado estiver realizando as provas do vestibular, não no dia anterior.
- D)por doação voluntária de sangue (uma vez a cada doze meses de trabalho): falta por 1 dia
Certa, pois a doação voluntária de sangue gera 1 dia de falta justificada a cada 12 meses de trabalho.
Gabarito: C
A CLT traz um rol de ausências justificadas, isto é, faltas que não geram prejuízo ao salário quando o motivo se encaixa na lei. O tema cai muito porque a banca adora misturar os prazos, como quem troca uma vírgula e tenta ver se você escorrega. Aqui, o artigo 473 da CLT é o centro da questão. Em regra, a lei admite ausência de 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente. Também prevê 1 dia por doação voluntária de sangue, a cada 12 meses de trabalho. Esses itens estão bem alinhados com a CLT. Já a licença-paternidade tem base constitucional no art. 7º, XIX, e no art. 10, §1º, do ADCT, com 5 dias como regra geral. Em algumas hipóteses, a Lei 11.770/2008, no Programa Empresa Cidadã, permite prorrogação, chegando a 20 dias para empresas aderentes. Por isso, a ideia da alternativa B faz sentido no conjunto do sistema. O erro da questão está na alternativa C: para exame vestibular, a CLT garante ausência apenas nos dias em que o trabalhador estiver comprovadamente fazendo as provas, e não também no dia anterior. O detalhe que derruba muita gente é esse acréscimo indevido de uma folga extra antes da prova.