Roberto Valinho da Silva, após longo período desempregado, consegue emprego em uma empresa de fabricação de eletrodomésticos. Feliz da vida, Roberto entrega sua CTPS para ser anotada pelo empregador. Nesse contexto, é correto afirmar que o empregador de Roberto terá o prazo de
- A)5 (cinco) dias corridos para anotar a CTPS.
Errada, porque a CLT prevê 5 dias úteis, e não 5 dias corridos, para a anotação da CTPS.
- B)10 (dez) dias corridos para anotar a CTPS.
Errada, porque o prazo legal não é de 10 dias corridos, mas de 5 dias úteis.
- C)5 (cinco) dias úteis para anotar a CTPS.
Certa, porque o art. 29 da CLT determina que o empregador anote a CTPS no prazo de 5 dias úteis.
- D)48 (quarenta e oito) horas para anotar a CTPS.
Errada, porque 48 horas não é o prazo previsto para a anotação da CTPS.
- E)10 (dez) dias úteis para anotar a CTPS.
Errada, porque a legislação fala em 5 dias úteis, e não em 10 dias úteis.
Gabarito: C
Quando o trabalhador entrega a CTPS ao empregador, a empresa não pode ficar com ela “na gaveta” por tempo indeterminado. A CLT é bem objetiva: o empregador tem prazo de 5 dias úteis para fazer as anotações de admissão na carteira de trabalho. Isso está no art. 29 da CLT, na redação dada pela Lei 13.874/2019, que também passou a adotar a lógica de contagem em dias úteis nesse ponto. Na prática, a banca costuma testar se voce confunde dias corridos com dias úteis. E aqui mora a armadilha: não é contado em dias corridos, nem em 48 horas, nem em 10 dias. O prazo legal é curto, justamente para garantir que a formalização do vínculo aconteça rapidamente. Então, no caso de Roberto, como ele entregou a CTPS para ser anotada, o empregador tem 5 dias úteis para fazer o registro. É uma regra simples, mas muito cobrada em prova porque mistura direito material com a rotina de documentação trabalhista. Resumo de prova: entregou a CTPS, o empregador tem 5 dias úteis para anotar. Se aparecer outra medida de tempo, desconfie da pegadinha.