Com base no texto expresso na CLT, assinale a alternativa correta.
- A)Considera-se como alteração unilateral do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança.
Errada: a reversão do empregado do cargo de confiança ao cargo efetivo é autorizada pela CLT e não configura, por si só, alteração unilateral ilícita.
- B)Recebendo a gratificação de função por mais de dez anos, o empregado, ainda que seja revertido ao cargo anterior, não poderá deixar de receber o valor da gratificação de função.
Errada: após a reforma trabalhista, a gratificação de função não é incorporada ao salário apenas pelo tempo de exercício, mesmo que tenha sido paga por mais de dez anos.
- C)É ilícita a transferência de empregado, mesmo quando decorrer de extinção do estabelecimento em que trabalha.
Errada: a CLT admite a transferência em caso de extinção do estabelecimento, portanto não é ilícita em qualquer hipótese.
- D)O empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato de emprego, em caso de necessidade de serviço, mas ficará obrigado a pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários do empregado, percebida naquela localidade, enquanto durar a situação.
Certa: em caso de necessidade de serviço, a CLT permite a transferência para localidade diversa, com pagamento de adicional mínimo de 25% enquanto durar a situação.
- E)Considera-se transferência a que não resultar em mudança de domicílio do empregado.
Errada: para a CLT, transferência é a que resulta em mudança de domicílio do empregado, e não o contrário.
Gabarito: D
A CLT trata a transferência de empregado no art. 469. A regra geral é simples: o empregador pode transferir para localidade diversa da prevista no contrato quando houver necessidade de serviço, mas isso gera um custo adicional para compensar o deslocamento. Esse adicional é de pelo menos 25% sobre o salário, enquanto durar a situação. Aqui mora a pegadinha clássica: transferência, para a CLT, é aquela que implica mudança de domicílio do empregado. Se não houver mudança de domicílio, não se fala em transferência nesse sentido técnico. E, quando a mudança é por necessidade de serviço, a lei ainda protege o trabalhador com o adicional mínimo. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz a lógica do art. 469, caput, da CLT. A banca quis ver se você lembraria dois detalhes ao mesmo tempo: possibilidade de transferência por necessidade do serviço e pagamento do adicional de 25% enquanto durar a alteração. Vale guardar também que há hipóteses específicas em que a CLT trata a transferência de modo diferente, como em casos previstos no próprio art. 469 e na jurisprudência trabalhista. Mas, para a questão, o texto legal direto já resolve tudo.