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Direito do Trabalho · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Joana é empregada de uma empresa privada e, diferentemente de seus colegas de trabalho, quase todos os dias chega atrasada e apresenta baixa produtividade. Além dos atrasos, falta ao trabalho frequentemente, sem justificativa alguma. Por tais motivos, foi advertida verbalmente e, permanecendo a mesma situação, foi advertida por escrito. Posteriormente, também foi suspensa por duas vezes. Analisando a situação hipotética acima descrita, e tendo em vista as diversas atitudes de Joana, assinale a alternativa que apresente corretamente a falta considerada grave que possibilitaria a sua dispensa por justa causa.

Gabarito: C

A justa causa é a penalidade máxima no contrato de trabalho e só cabe quando a falta do empregado se encaixa exatamente em uma das hipóteses do art. 482 da CLT. Por isso, na prova, o segredo é identificar o comportamento predominante e ver qual inciso combina com ele. Aqui, Joana repetiu atrasos, faltas sem justificativa, baixa produtividade e ainda recebeu advertências e suspensões, o que mostra uma conduta reiterada de negligência no serviço. Esse quadro é clássico de desídia no desempenho das funções, que é o desleixo habitual, a preguiça funcional, o “vai empurrando com a barriga” no trabalho. A doutrina e a jurisprudência trabalhistas costumam exigir repetição de faltas e gradação pedagógica da pena, como ocorreu no enunciado com advertência verbal, advertência escrita e suspensões. Ou seja: a empresa foi tentando corrigir antes de aplicar a medida máxima. As outras hipóteses da CLT não batem com a situação. Incontinência de conduta e improbidade envolvem, em regra, desvio moral ou desonestidade; mau procedimento é uma conduta inadequada mais ampla, mas não é a figura típica de atrasos e faltas reiteradas; insubordinação exige descumprimento de ordem direta e pessoal do empregador, o que não aparece no caso. Então, o gabarito C está correto porque a narrativa descreve exatamente a desídia no desempenho das funções prevista no art. 482, e não uma falta ligada à moralidade, fraude ou desobediência direta.

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