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Direito do Trabalho · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

João de Souza trabalha numa empresa de cosméticos no Rio de Janeiro e, por necessidade de serviço, foi transferido para São Paulo, para trabalhar por três meses, exercendo a mesma função que exercia no Rio de Janeiro. Analisando a situação hipotética acima descrita, é correto afirmar que, enquanto durar essa situação, João tem direito ao recebimento do adicional de

Gabarito: E

Quando a transferência é provisória e feita por necessidade do serviço, o empregado pode receber o chamado adicional de transferência. A lógica é simples: se você foi deslocado para outra localidade sem mudar definitivamente de vida funcional, a lei compensa esse transtorno com um acréscimo salarial. É o que diz o art. 469, parágrafo 3º, da CLT: o adicional será de, no mínimo, 25% do salário que o empregado percebia na localidade de origem, enquanto durar a situação. No caso da questão, João foi transferido de forma temporária para São Paulo, por três meses, mantendo a mesma função. Isso caracteriza transferência provisória, e não mudança definitiva. Então entra em cena o adicional de transferência, que é pago enquanto durar essa condição. A pegadinha está em misturar a ideia de transferência com percentuais menores ou com regras de outros adicionais. Aqui não há espaço para inventar taxa de 5%, 10% ou 20%: a CLT é bem objetiva e fixa o mínimo de 25%. Por isso, o gabarito está na alternativa E. É o entendimento literal da CLT e o mais cobrado em prova quando a banca quer ver se você lembra do percentual exato.

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